Ministério Público recomenda a recuperação completa de área conhecida como “buraco do Jorge”
sáb, 16 de setembro de 2017 05:15Da Redação
Questão judicial em que o município foi responsabilizado de poluição é passível de recurso e medidas necessárias estão sendo providenciadas, afirma o titular da secretaria de Meio Ambiente
Em meados de 2010, a Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (SUPRAMTM/AP) informou a 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araguari que o município e uma empresa particular estavam desenvolvendo atividade potencialmente poluidora no meio ambiente em local conhecido como “buraco do Jorge” situado na rua Professor Walter Fernandes, bairro Sibipiruna.
Na época foi firmado Termo de Ajuste de Conduta da prefeitura com o Ministério Público Estadual para que fosse feita a adequação quanto ao disposto na Resolução CONAMA n.º 307, de 5 de julho de 2002, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, e à Lei Complementar Municipal n.º 057/2009, que institui o Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil.

“buraco do Jorge” está situado na rua Professor Walter Fernandes, bairro Sibipiruna
Segundo o Ministério Público, dentre as obrigações assumidas, o município de Araguari não provou a recuperação ambiental do local sendo que a data prevista no ajustamento para a regularização ambiental da área era até 1º de janeiro de 2014, pois a recuperação deve ser feita integralmente.
Em entrevista, o secretário de Meio Ambiente, Hamilton Tadeu de Lima Júnior, explicou à reportagem que a questão judicial em que o município foi responsabilizado é passível de recurso e medidas necessárias estão sendo providenciadas.
Uma das justificativas da prefeitura no processo é que o depósito de resíduos de construção civil no “buraco do Jorge” ocorreu após recomendação do Instituto Estadual de Florestas (IEF) com o intuito de dar fim ao lixão. “Quando o município foi notificado juntamos todos os documentos para comprovar que foi uma sugestão do IEF. Por isso existe a divergência e estamos trabalhando na defesa”, argumentou o secretário.
A defesa ainda ressalta que o IEF é o responsável pela coordenação das câmaras de proteção da biodiversidade do Conselho Estadual de Política Ambiental o qual sugeriu ao Ministério Público que antes de qualquer tipo de reflorestamento o local fosse coberto por entulho, pois com isso naturalmente haveria o desenvolvimento de cobertura vegetal na área danificada.
Posteriormente a este fato, o município foi notificado. Os servidores da secretaria de Meio Ambiente afirmam que a empresa está dentro do prazo para promover as adequações necessárias na área. Como medida compensatória é preciso colocar em prática projetos na área de paisagismo para implantação de praça e plantio de árvores além do calçamento. Se não houver a regulamentação, a liberação para entrega de loteamento está suspensa.
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