Replantio após corte de árvore é obrigatório
qui, 14 de setembro de 2017 05:34por Mel Soares
Empresa pode ser multada pelo descumprimento do prazo
No mês de julho, a secretaria de Meio Ambiente autorizou uma empresa, localizada no bairro Industriários, a promover o corte de 26 árvores ‘fícus’ plantadas nas calçadas. Segundo a bióloga, Sandra Graciele Pereira Diniz, tal espécie deve ser removida até o final deste ano conforme lei municipal tendo em vista os transtornos causados por elas no sistema de água e esgoto de imóveis.
A bióloga explica, ainda, que para cada árvore retirada é necessário promover o plantio de outras cinco cujas espécies devem ser propícias para aquele ambiente.
A obrigação está inserida na medida compensatória que foi assinada em julho pela indústria, sendo que o prazo para o replantio era de um mês. A determinação foi de que a empresa ficaria responsável pela plantação de 9 mudas em sua área e doação de mais 250 para que a secretaria de Meio Ambiente viabilizasse o cultivo em espaços públicos.
O prazo venceu no dia 13 de agosto e no início deste mês a equipe de biólogos esteve no local para fiscalização constatando que não foi feito o replantio e nem mesmo a retirada dos tocos das árvores cortadas. Devido a irregularidade, no dia 4 de setembro foi elaborado relatório sobre o fato sendo que dois dias depois o departamento jurídico da secretaria tomou conhecimento do assunto e começou a tomar providências para acionar os responsáveis.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação da empresa e obteve a seguinte resposta. “A Britvic ebba está comprometida com a Prefeitura da cidade de Araguari para a compensação da extração de 26 árvores de sua unidade na cidade, conforme legislação vigente, com plantio de 9 mudas no mesmo local e doação de 250 mudas para a Prefeitura. A extensão da data limite para o plantio e doação para compensação foi solicitada à Prefeitura”, destacou a empresa por meio de nota.
Desde o mês de fevereiro do ano passado, a secretaria de Meio Ambiente regulamentou o trabalho de fiscalização do corte de árvores no município após a Câmara Municipal aprovar o projeto sobre a criação do sistema de proteção das áreas verdes e da paisagem urbana. Antes disso, a pasta não tinha autonomia para punir as pessoas, pois não havia lei que regulamentasse a ação.
A lei vigente é abrangente e inclui diversos assuntos. No caso do corte de espécies de ipês, o número de plantação deve ser dobrado, ou seja, a substituição é de 10 árvores para cada corte e não 5. Ao pedir a supressão, o solicitante deverá cumprir a legislação, caso contrário, está sujeito a multa de até cinco mil reais.
“Antes desta lei, a pessoa assumia o compromisso de plantar outras árvores através de um termo. Mas se isto não acontecia, não tínhamos o direito de aplicar qualquer multa”, explicou a bióloga.
Independente da regulamentação, os procedimentos para autorização eram e continuam bastante rigorosos. “Visitamos o local e verificamos se realmente será possível fazer a supressão. Se for liberada, o prazo para promover os plantios é de 30 dias”, concluiu.
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A própria Prefeitura não cumpre esta lei.
Nos últimos várias e várias árvores foram cortadas das vias públicas do município e não se viu nem ao menos o replantio de uma muda sequer no lugar.
Que se faça o dever de casa antes de cobrar do vizinho.
A própria Prefeitura não cumpre esta lei.
Nos últimos anos várias e várias árvores foram cortadas das vias públicas do município e não se viu nem ao menos o replantio de uma muda sequer no lugar.
Que se faça o dever de casa antes de cobrar do vizinho.
Reportagem furada, foi mais de 26 arvores cartados fui um crime ambiental que aconteceu naquele lugar!! Ate onde vamos Araguari um deserto , temos que entrar em harmonia com a natureza estamos destruindo tudo !! So lembrando kd o vereador que iria plantar uma arvore para cada voto ???