Araguari não figura entre municípios habilitados para receberem recursos do ICMS Esportivo
sáb, 19 de agosto de 2017 16:02Da Redação
Nesta semana, o Governo de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Esportes (Seesp), publicou o Relatório de Dados dos Índices Definitivos do ICMS Esportivo. O documento traz a listagem dos 224 municípios habilitados para receberem recursos em 2018, não contemplando Araguari, que se cadastrou, porém, não atendeu às exigências dentro do tempo estipulado.
Da Região, se destacaram apenas as cidades de Uberaba (11º lugar), Santa Vitória (88º), Campo Florido (94º), Capinópolis (99º) e Uberlândia (159º lugar), Ituiutaba (171º), Perdizes (214º) e Ipiaçu (219º lugar).
O ICMS Esportivo é um dos critérios estabelecidos pelo Governo do Estado para distribuição aos municípios dos valores arrecadados com o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Por meio deste critério, as prefeituras recebem o repasse por suas realizações no desporto e lazer – quanto mais o município fomentar o esporte, maior poderá ser a parcela que receberá.
Para chegar à classificação final, a equipe técnica da Seesp analisou informações e o conjunto de documentos comprobatórios básicos e complementares dos programas e projetos cadastrados tempestivamente pelos municípios habilitados no Sistema de Informação ICMS Esportivo até o dia 30 de março deste ano.
Concluída a análise, a Secretaria de Estado de Esportes procedeu à aprovação, total ou parcial, ou à reprovação dos programas e projetos. Quando identificada a necessidade, foram autorizadas correções pelos municípios até 29 de junho.
Após essa etapa, foi disponibilizado o Relatório de Análise das Atividades Esportivas do ICMS Solidário Critério Esportes do Município, para possibilitar às cidades a emissão da declaração de veracidade das informações cadastradas, impressão, aposição da assinatura do gestor municipal de Esportes e do presidente do Conselho Municipal de Esportes, e posterior inserção do documento no Sistema até o dia 13 de julho.
FIQUE POR DENTRO
Para se inscrever no ICMS Esportivo, a prefeitura deve nomear um Gestor Esportivo Municipal como responsável pela inserção de dados e documentos no Sistema de Informação. Posteriormente, precisa comprovar que tem um Conselho Municipal de Esportes criado e que esteve ativo no ano vigente através do envio pelo sistema de: Lei/Decreto de Criação do Conselho e suas posteriores alterações, Regimento Interno aprovado e vigente, o Ato de Nomeação e/ou Recondução dos membros do Conselho, Atas de posse dos membros atuais e pelo menos três Atas de Reuniões Ordinárias cujo conteúdo identifique as discussões e/ou deliberações relativas às ações de esportes do município; e, ainda, realizar o cadastro dos conselheiro nomeados e com mandato vigente no Sistema, para análise da SEESP e habilitação do município, se atendido integralmente o disposto no Artigo 4º da Resolução SEESP nº 02/2016.
O passo seguinte é cadastrar e comprovar os eventos esportivos que aconteceram na cidade ou que contaram com a participação de atletas locais.
De acordo com a Lei 18.030/2009, as atividades esportivas que pontuam são: Programas Sócio Educacionais; Esporte para Pessoas com Deficiência; Jogos Escolares Municipais; Atividades de Futebol Amador; Esporte para Terceira Idade; Atividades de Lazer; Academia na Escola; Xadrez na Escola; Minas Olímpica, Jogos Escolares -JEMG; Minas Olímpica – Jogos de Minas; Construção/Reforma de Instalação Esportiva ou Disponibilização de equipamento esportivo; Qualificação de Agente Esportivo e; Outros Programas e Projetos.
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