Homem invade residência e rende menores no Portal de Fátima
sex, 21 de julho de 2017 05:30Da Redação
Três menores de 8, 11 e 12 anos ficaram reféns de um homem armado com uma faca, por volta de 21h desta quarta-feira, no Portal de Fátima, em Araguari. Após subtrair aparelhos celulares e dinheiro, ele desapareceu.
O menor de 12 anos informou aos policiais que se encontrava em sua residência com os primos, que saíram de Brasília/DF para passar as férias escolares em Araguari, quando escutaram latidos do cachorro. Assim que foram verificar o que ocorria, o autor apareceu enrolado num lençol e rendeu as vítimas.
Segundo relatado aos militares, o criminoso fez ameaças e arrastou o menor até o portão da garagem de acesso ao estabelecimento comercial de seus pais, que teriam ido à igreja. Ele pegou o dinheiro do caixa e retornou para a residência, tomando os celulares das vítimas.
Ainda segundo apurado pela PM, o autor mandou que os menores se escondessem no quarto até que deixasse o local. Ao perceberem que o mesmo tinha evadido, eles se trancaram no banheiro e acionaram o 190.
Rastreamentos foram feitos na região do Portal de Fátima, Monte Moriá, residenciais Madri e Bella Suíça, mas o bandido não foi localizado. Não houve feridos.
CONDENADO POR TENTATIVA DE ASSALTO
Um homem sentenciado a 2 anos e 7 meses, por tentar roubar um automóvel no bairro Maria Eugênia, entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, requerendo sua absolvição, diante da insuficiência de provas quanto à agressão e ameaça na oportunidade dos fatos.
A vítima chegou em casa de madrugada acompanhada pela neta de dois anos, sendo abordada pelo acusado, que, segundo ela, tentou tirar a criança do seu colo, sendo necessário lutar com o autor, que aparentava ter usado entorpecente. Populares ouviram gritos por socorro e ajudaram a mulher.
Conforme o relator do caso, desembargador Júlio César Gutierrez, “a palavra tranquila da vítima, aliada às demais provas, deve mesmo se sobrepor à duvidosa versão do acusado, que, apesar de negar ter cometido o delito, não apresentou qualquer indício de prova capaz de demonstrar sua frágil argumentação, devendo, assim, ser mantida a condenação”.
Ele frisou que não há que se falar em desclassificação para crime de furto, vez que restou patente a violência empregada contra a vítima.
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