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Condenado por abusar da própria filha de 4 anos

qui, 6 de abril de 2017 05:58

Da Redação

A juíza em substituição na 1ª Vara Criminal da Comarca de Araguari, Karla Larissa Augusto de Oliveira Brito entendeu que B. M. S., 50 anos, abusou da própria filha, em julho de 2016, na residência da família, e condenou o acusado a 12 anos de prisão, no regime fechado, sem o direito de recorrer em liberdade.

A mãe da criança de apenas 4 anos foi quem denunciou o fato, acionando a Polícia Militar. Ela relatou que fazia um de seus filhos dormir no quarto e cochilou por quase meia hora. Ao retornar para a sala, encontrou a luz apagada e o marido sem roupas deitado em um colchão com a menor, ambos envoltos numa colcha.

Na época, a mulher indagou o companheiro sobre aquela horrível cena e este teria afirmado que estava apenas passando as mãos na menina. A mãe contou ainda que a garota mudou o comportamento, ficando muito assustada e reclamando de dores nas partes íntimas.

Depois disso, o suspeito teria ameaçado cortar o próprio braço com uma faca, sendo impedido pela companheira. Em seguida, saiu às pressas falando que iria tirar a própria vida, sendo capturado no dia seguinte e encaminhado à Delegacia da Comarca, onde negou qualquer abuso contra sua filha. Porém, no Fórum Oswaldo Pieruccetti, B. M. S. declarou que não se recordava, uma vez que havia ingerido muita bebida alcoólica naquela data. Ele aguardou pelo julgamento atrás das grades, pois teve sua preventiva decretada.

A juíza Karla Larissa colocou que, embora o laudo de exame de corpo de delito não tenha apresentado a ocorrência de ato libidinoso, nesse tipo de crime sexual em que se pratica atos libidinosos diversos da conjunção carnal, não se exige exame pericial para a comprovação da existência material do delito, porque atos dessa natureza não necessariamente deixam vestígios.

“O ensaio de negativa de autoria não merece prosperar, posto que as demais provas convergem de todas, de forma cristalina, a apontar o réu como autor do ato delitivo. De resto, verifica-se que o acusado tinha consciência da prática do crime e vontade de realizar os elementos do tipo”, argumentou a magistrada.

1 Comentário

  1. Maria disse:

    Tem e que castrar pedofilos e estupradores

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