Prorrogado até 31 de maio o prazo para contribuinte quitar débitos tributários com créditos acumulados de ICMS
ter, 4 de abril de 2017 05:02por Agência Minas
Para o pagamento ou parcelamento de dívidas com o Estado em moeda corrente não há data-limite
O Governo de Minas Gerais prorrogou até o dia 31 de maio o prazo para os contribuintes que têm débitos tributários com o Estado efetuarem o pagamento aproveitando créditos acumulados de ICMS, dentro do Programa Regularize. A nova data-limite foi confirmada por meio do Decreto 47.166, também publicado no Diário Oficial Minas Gerais. Para o pagamento ou o parcelamento das dívidas em moeda corrente, não há prazo determinado.
A prorrogação do prazo é mais uma oportunidade para que os contribuintes inadimplentes possam aderir ao Programa Regularize e quitar seus débitos, em condições facilitadas, com descontos em multas e juros, além do parcelamento do pagamento.
Balanço
Desde que foi criado, em agosto de 2015, até dezembro de 2016, o Programa Regularize proporcionou a solução de R$ 6,9 bilhões em débitos tributários, que resultaram na quitação de R$ 5,6 bilhões, com as reduções previstas. Desse montante, R$ 752 milhões foram pagos com créditos acumulados, R$ 1,3 bilhão em moeda corrente e R$ 3,5 bilhões foram parcelados.
Parceria
Instituído pelo Decreto 46.817/15, o Programa Regularize é resultado da parceria entre a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) e a Advocacia Geral do Estado (AGE). O objetivo é proporcionar aos contribuintes inadimplentes condições de quitação das dívidas tributárias. Descontos de até 50% em multas e juros para pagamento à vista, parcelamento em até 60 vezes e compensação com créditos acumulados de ICMS ou de precatórios são alguns dos benefícios.
Como aderir
Qualquer cidadão ou pessoa jurídica que possua débito – inscrito ou não em Dívida Ativa – pode procurar uma das Administrações Fazendárias da SEF/MG para simular as condições de pagamento. Para fazer o cálculo, o contribuinte deve ir pessoalmente, levando documento de identidade ou CPF.
As empresas podem ser representadas por contadores cadastrados na Receita Estadual, que devem apresentar CNPJ ou Inscrição Estadual. A forma de pagamento (à vista ou parcelado) é escolhida na hora e impressa no DAE (Documento de Arrecadação Estadual).
Créditos e precatórios
Até 60% do total da dívida podem ser pagos com créditos acumulados de ICMS. O restante deverá ser quitado em moeda corrente, podendo ser parcelado em até 36 vezes, respeitado o valor mínimo de R$ 5 mil por parcela.
Os precatórios emitidos pelo Governo do Estado de Minas Gerais também poderão ser utilizados no pagamento dos débitos em aberto inscritos em Dívida Ativa há mais de um ano. O limite de compensação é de 60% do total da dívida.
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