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Tribunal concede pedido de autoescola para suspender penhora de veículo em Araguari

ter, 25 de fevereiro de 2014 00:05

DA REDAÇÃO – Um centro de formação de condutores de Araguari garantiu o direito de ficar com seu veículo. O bem, alvo de uma ação de execução proposta por uma cooperativa de crédito corria risco de ser penhorado, mas a autoescola, questionando decisão da comarca de Araguari, recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O proprietário do CFC fez um empréstimo de R$ 70 mil na cooperativa, a ser pago em 24 parcelas mensais de R$ 3.628,18. Ele afirma, contudo, que o contrato tinha cláusulas abusivas, impondo-lhe juros exorbitantes. Com isso, deixou de honrar as dívidas, o que levou a cooperativa a executá-lo, exigindo que fossem penhorados, entre outras posses, dois automóveis.

O empresário pediu ao juiz da 1ª Vara Cível de Araguari, na qual tramita o processo, para suspender a penhora sustentando que o carro compõe a frota do CFC, sendo indispensável para suas atividades comerciais. Argumentou ainda que, sem o instrumento de trabalho, sofrerá prejuízos e ficará impedido de prestar serviços, manter os clientes e quitar o débito. Não sendo atendido, ele recorreu ao TJMG.

A 13ª Câmara Cível, representada pelos desembargadores Newton Teixeira Carvalho, Cláudia Maia e Alberto Henrique, deu razão ao empresário. O relator Newton Carvalho lembrou que, conforme o Código de Processo Civil, são impenhoráveis livros, máquinas e ferramentas, utensílios, instrumentos ou outros bens móveis necessários ao exercício de qualquer profissão. Para que seja declarada a impenhorabilidade, o executado deve apresentar prova clara e robusta de que utiliza o bem como instrumento imprescindível para o desempenho de sua atividade profissional, o que ficou evidente no caso.

Com isso, ficou suspensa a execução, até decisão final dos embargos à execução.

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