Acusado de atirar contra garota foi preso irregularmente no período eleitoral em Araguari
sex, 10 de fevereiro de 2017 05:32Da Redação
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça Minas Gerais revogou mandado de prisão preventiva, expedido em 27 de junho do ano passado na 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Araguari e cumprido no período eleitoral, desrespeitando a norma prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.
M. M. (19 anos) estaria envolvido no homicídio qualificado tentado contra uma jovem de 18 anos, em companhia de M. L., capturado em julho de 2016, também mediante mandado de prisão.
O crime ocorreu na madrugada de 15 de agosto de 2015, na rua Hum, bairro Ouro Verde. Conforme a denúncia do Ministério Público, a vítima estava deitada no sofá de sua casa e foi alvejada por quatro disparos de arma de fogo, um deles atingindo o braço direito. Os autores evadiram num VW/Gol, prata. A motivação seria um desentendimento em data anterior, durante luau na saída da cidade.
A defesa sustentou que a decisão para a decretação da prisão preventiva carece de fundamentação concreta ou idônea e que não estão presentes os requisitos do artigo 312 do CPP – Código de Processo Penal, até porque M. M. reúne condições pessoais favoráveis para responder solto à acusação, mesmo mediante aplicação de medidas cautelares diversas.
Salientou, ainda, que no dia 3 de outubro do ano passado foi realizada audiência de instrução e julgamento no Fórum Oswaldo Pieruccetti, tendo o acusado se apresentado espontaneamente à autoridade judiciária para melhor elucidação dos fatos. Ao final dos trabalhos, foi cumprido irregularmente o mandado.
O artigo 236 do Código Eleitoral dispõe que “nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.
“Assim, por óbice legal, tenho que o mandado de prisão preventiva não poderia ter sido cumprido em 03/10/2016 (segunda-feira), apenas 24 horas após o encerramento das eleições municipais, ocorridas em 02/10/2016 (domingo)”, colocou o desembargador relator Eduardo Brum, acompanhado em sua decisão pelos colegas Fernando Caldeira Brant e Júlio Cezar Gutierrez.
Um mês antes de ser preso, foi registrado um BO contra M. M., pois este teria ameaçado de morte uma testemunha do crime, residente no bairro Ouro Verde.
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