Mais uma Carteira de Habilitação falsa é apreendida na rodovia BR-050
qua, 1 de fevereiro de 2017 05:57Da Redação
Trafegar pelas rodovias usando documentação falsa é um ato de grande ousadia. Muitos infratores não temem as consequências e preferem se arriscar, mesmo com as rigorosas fiscalizações.
Um homem de 49 anos de idade foi preso durante abordagem da Polícia Rodoviária Federal, sentido Catalão/Araguari, por uso de documento falso. Ao verificarem a sua Carteira Nacional de Habilitação, categoria B, agentes atentaram para a ausência de alguns itens de segurança.

Mais uma Carteira de Habilitação falsa é apreendida na rodovia BR-050
Questionado sobre a CNH, o autor teria entrado em contradição e confessou que a mesma foi adquirida na cidade de Campinas, interior de São Paulo, pagando a quantia de mil reais. Mas ele não revelou nome do suposto vendedor.
O condutor do veículo foi preso por uso de documento falso, sendo encaminhado até a Delegacia de Polícia Civil, onde foi autuado em flagrante delito, sem direito a fiança, sendo encaminhado para a unidade prisional.
A semelhança do documento com o original chamou a atenção dos policiais, sendo possível reconhecer a falsificação somente em razão da experiência dos patrulheiros.
Conforme o Artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano, a pena é de seis meses a um ano de detenção, ou multa.
Por sua vez, o Artigo 297 do Código Penal prevê reclusão de 2 a 6 anos, e multa.
Operação
A PRF realizou operação com o objetivo de inibir a elevada taxa de crimes praticados na região de Catalão e Araguari por motociclistas. Diversas pessoas e veículos foram abordados. Os números da ação:
Veículos e pessoas fiscalizados – 104; Testes de etilômetro – 37; Recolhimento de CNH – 8; Recolhimento de CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) – 13; Infrações com abordagem – 314; Infrações sem abordagem – 164; Alcoolemia – 10 (6 por constatação e 4 por recusa); Infrações sem cinto – 67; Infrações de ultrapassagem – 7; Infrações de criança sem cadeirinha – 6; Veículos recolhidos – 27.
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