Assédio moral é tema de projeto no Legislativo
ter, 19 de novembro de 2013 14:19Conforme vereador, é preciso haver
mobilização para mudar esta situação
SAMARA ARRUDA – No Brasil, segundo o Sindicato dos Servidores da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, não existe uma legislação específica que tipifique o crime de assédio moral. Entretanto, são mais de 80 projetos nas instâncias municipal, estadual e federal tratando sobre o assunto.
Em Araguari a situação não é diferente. Na sessão extraordinária realizada na Câmara Municipal na última terça-feira, 12, o tema foi levado à discussão. Segundo o vereador Wesley Lucas de Mendonça (PPS) proponente do projeto, a prática do assédio moral por agente público, seja comissionado ou cargo de carreira no âmbito da administração, deve ser punida.
“Este tipo de conduta vem ocorrendo com frequência e algumas pessoas vieram a mim para propor uma medida preventiva. Peço apoio dos meus pares, pois o ser humano precisa ser tratado com respeito, independente de sua função, credo religioso ou militância política,” justificou.
Conforme o projeto será considerado assédio moral, atitudes e gestos que desrespeitem o agente público, com a intenção de comprometer seus direitos, dignidade, desenvolvimento profissional e também sua saúde. Para combater a prática, palestras e a produção de material serão produzidos para a conscientização nos diversos setores e entidades.
O vereador exemplificou a situação com um exemplo ocorrido em sua adolescência. “Fui chamado atenção por um patrão na frente de diversas pessoas, fiquei extremamente constrangido com esta situação e decidi que, ao estar à frente de qualquer trabalho, jamais faria isso com meus subordinados,” contou.
Caso seja sancionado o projeto, aqueles que praticarem assédio moral serão punidos com repressão, suspensão e demissão do cargo, conforme a gravidade da falta. “O ocupante que perder seu cargo será proibido de ocupar função na administração municipal por cinco anos,” ponderou.
A prática de assédio moral será apurada por meio do devido processo administrativo, disciplinar, garantida a ampla defesa, nos termos do art. 218 e seguintes da Lei Estadual nº. 869, de 5 de julho de 1952, ou conforme legislação especial aplicável.
Nenhum comentário
Últimas Notícias
- Com alta do diesel, MoC se previne no transporte qui, 19 de março de 2026
- OAB-MG comemora a aprovação do Projeto de Lei 4709/25 que tipifica o golpe do falso advogado como crime autônomo no Código Penal qui, 19 de março de 2026
- DIREITO E JUSTIÇA – 19 DE MARÇO qui, 19 de março de 2026
- FAMEP confirma Wisner Dantas como técnico do ATC Araguari para a Copa Amvap 2026 qui, 19 de março de 2026
- Comandantes e delegados ressaltam saldo positivo da Operação Aqueronte realizada em Araguari qui, 19 de março de 2026
- DA REDAÇÃO – 19 DE MARÇO qui, 19 de março de 2026
- MOMENTO DO VÔLEI – 19 DE MARÇO qui, 19 de março de 2026
- Nova sede da UEMG em Araguari marca avanço no ensino superior público na região qui, 19 de março de 2026
- Douradoquara celebra a magia da Páscoa com grande festival para as famílias na Praça José Cardoso Naves qui, 19 de março de 2026
- Obras no Aeroporto Santos Dumont são oficialmente autorizadas em Brasília qui, 19 de março de 2026
> > Veja mais notícias...