Entrada de drogas e celulares parece incontrolável no presídio local
sáb, 7 de janeiro de 2017 05:01Da Redação
A entrada de celulares e outros aparelhos similares nos estabelecimentos penais brasileiros é hoje, sem dúvida, um dos mais graves e complexos problemas que desafiam a Administração Penitenciária de todas as unidades da federação, especialmente pelas consequências maléficas que resultam desse ingresso.

Apreensão de celulares é constante nas unidades prisionais do estado
Usados, invariavelmente, como instrumentos eficazes de orientação e coordenação de práticas ilícitas pelas organizações criminosas que atuam dentro e fora dos presídios, esses aparelhos adquiriram, ao longo dos anos, status de armas poderosas nas mãos de criminosos. Tornaram-se, portanto, motivo de cobiça de grupos de prisioneiros perigosos e utilizados em movimentos que levam à desestabilização do sistema prisional.
Em Araguari são mais de 400 presos da cidade e região superlotando a unidade local, no Parque dos Verdes. A entrada de celulares ou até mesmo de substâncias entorpecentes parece incontrolável, em que pese o rigor no trabalho de fiscalização, especialmente durante visitação de parentes dos mesmos. Assim, quais procedimentos deveriam ser adotados para ao menos reduzir esse tipo de ato criminoso? É a pergunta que não quer calar.
Apenas nessa semana foram três ocorrências registradas no Presídio de Araguari. Um preso de 31 anos, com passagens por homicídio tentado e crimes contra o patrimônio, escondia um telefone celular com o carregador, na cela 9, bloco “B”. O flagra ocorreu durante vistoria de rotina. Em dezembro, ele havia assumido ser dono de um carregador de celular encontrado em sua cela. Três meses antes, foi autuado por conta de um aparelho celular dentro da unidade.
Agentes localizaram também buchas de maconhas, celulares, carregadores e outros em cinco celas do bloco “A”. Cinco detentos (entre 18 e 29 anos) foram qualificados como sendo os responsáveis pelos objetos. Nem todos são de Araguari.
Na tarde da última quinta-feira, houve a apreensão de mais um telefone e uma bucha de maconha, nas celas 1 e 8, porém, ninguém assumiu a autoria do delito.
FIQUE POR DENTRO
Artigo 349-A, do Código Penal Brasileiro: Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.”
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