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Justiça autoriza saída temporária de 32 detentos no período de Natal e Ano Novo

qua, 21 de dezembro de 2016 05:16

Da Redação

O benefício é oferecido aos presidiários do regime semiaberto

A Justiça autorizou esse ano a saída temporária de 32 detentos do Presídio de Araguari no período de Natal e Ano Novo. O benefício permite que os presidiários passem as festas de final de ano com seus familiares e possui o objetivo de facilitar a ressocialização dos detentos que estão próximos ao cumprimento das penas.

De acordo com a diretora adjunta do Presídio, Dênia Mayse Borges, apenas os presidiários do regime semiaberto recebem o benefício. “Esses detentos ficam reclusos, mas realizam as saídas temporárias e trabalho externo”.

Presidiários possuem o direito a cinco saídas temporárias durante o ano

Presidiários possuem o direito a cinco saídas temporárias durante o ano

 

Os presidiários possuem o direito a cinco saídas temporárias durante o ano, pelo prazo de sete dias, com intervalo mínimo de 45 dias entre cada uma. “Orientamos os detentos a utilizarem o benefício em datas comemorativas, para que passem o tempo com seus familiares, então, as saídas começarão a partir de sexta-feira, 23”.

Dentre os 387 detentos do Presídio de Araguari, o juiz autorizou a saída de 32 deles. “Os detentos devem preencher os requisitos objetivos e subjetivos para receberem o benefício. O requisito objetivo é o lapso temporal, ou seja, ter cumprido uma parte da pena, e o requisito subjetivo é o comportamento carcerário, que é comprovado através de um atestado emitido pela unidade prisional”.

As informações sobre as saídas temporárias são repassadas para a Polícia Militar, que realiza o monitoramento e fiscalização. “Em Araguari nunca houve nenhum problema relacionado ao benefício. Antes da liberação, é realizada uma pesquisa junto à Delegacia de Polícia Civil, no Setarin, para verificar se existem mandados abertos em alguma Comarca. Caso exista, o detento não poderá usufruir da saída temporária”.

O Setarin é um setor da Polícia Civil que tem como responsabilidade manter o acervo de mandados de prisão cadastrado no Sistema de Informações Policiais (SIP) disponibilizado para as polícias civis de outros estados e para a Polícia Federal.

Sobre o benefício

O benefício é previsto na Lei de Execuções Penais e no artigo 84 da Constituição Federal. Durante este período, os presos contemplados com a saída temporária não podem se ausentar do Estado, ingerir bebida alcoólica, portar armas, frequentar festas, bares ou similares, devendo se recolher as suas residências até às 20h. Além disso, para receber o indulto, o detento precisa ter cumprido um sexto da pena caso seja réu primário e um quarto da pena em casos de reincidência.

O detento que não retorna é considerado foragido e perde o benefício do regime semiaberto. Se recapturado, ele volta para o regime fechado e é aplicada a punição de recontagem da pena.

Indulto

Diferentemente da saída temporária, indulto significa o perdão da pena, com sua consequente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos. É regulado por Decreto do Presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal. O documento é elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e acolhido pelo Ministério da Justiça, sendo editado anualmente.

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