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Justiça faz nova orientação para documentos pessoais apreendidos

sáb, 12 de novembro de 2016 05:08

Da Redação | Com Assessoria

Documentos pessoais apreendidos em processos criminais deverão ser juntados aos autos do inquérito, do procedimento ou do processo e enviados ao arquivo, quando não procurados por seus respectivos titulares, no prazo de 90 dias após a intimação.

A Orientação da Justiça objetiva solucionar o problema da destinação de documentos pessoais apreendidos em feitos criminais, após o arquivamento do inquérito ou o trânsito em julgado das sentenças/acórdãos.

A intimação será realizada após o arquivamento do inquérito ou do trânsito em julgado da sentença/acórdão.

Para regulamentar a orientação, a Corregedoria Geral de Justiça acrescenta o artigo 12-A no Provimento Conjunto da CGJ nº 24, de 2012, que dispõe sobre o recebimento, a guarda, a restituição e a destinação de armas, de munições, de bens, de valores, de substâncias entorpecentes e de instrumentos de crime apreendidos em inquéritos policiais, em processos ou em procedimentos criminais e de apuração de atos infracionais e dá outras providências.

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