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Candidato à reeleição deixa de prestar contas e corre o risco de ficar inelegível

ter, 8 de novembro de 2016 05:41

Da Redação

Todos os vereadores eleitos cumpriram com a obrigação junto a Justiça Eleitoral

Candidatos que participaram das eleições municipais deste ano tiveram até às 19h do dia 1° de novembro para entregarem a prestação de contas cujo suporte jurídico e contábil é de responsabilidade dos partidos.

A comprovação da movimentação financeira das campanhas eleitorais deve ser feita por todos que se cadastraram a candidatura independente de ter havido renúncia ou anulação do pleito. Em Araguari em torno de 280 pessoas precisaram regularizar a situação. O chefe do cartório, Fernando Guetti, revelou que os candidatos a vereadores, os quais conquistaram a vaga no Legislativo, cumpriram com a obrigação.

No caso dos prefeitos, o único que não cumpriu o prazo estabelecido foi o atual chefe do Executivo. “Vários candidatos não prestaram contas, um deles é Raul Belém (PP). Todos eles foram notificados”, afirmou Guetti.

Caso não seja feita a prestação de contas, os candidatos ficam inelegíveis pelos próximos quatro anos. “Sendo assim não poderão disputar as eleições de 2018 e 2020”, acrescentou.

Em relação a justificativa do voto, o chefe do cartório alerta que a partir deste ano o eleitor conta com a plataforma online por meio do site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). “Através do programa denominado justifica é possível regularizar a situação, sem precisar pagar nenhuma multa”, destacou.

O interessado também pode realizar a justificativa de segunda à sexta-feira, das 12 às 18h, na sede da 16ª Zona Eleitoral, localizada na rua Doutor Afrânio, 124, Centro.

Idosos e pessoas com problemas de saúde podem justificar a ausência do voto e não precisam pagar nenhuma taxa. Os demais pagam multa no valor de um real e cinco centavos. “Emitimos a guia, que precisa ser paga em agência bancária e depois entregue no cartório. Este é o único transtorno”, explicou.

Conforme divulgado no site do Tribunal Superior Eleitoral, o prazo termina no dia 1º de dezembro. No entanto, o chefe do Cartório afirma que não é preciso se preocupar. “Pode até mesmo deixar para o ano que vem. Não há diferença no cadastro de uma pessoa que votou a vida inteira e outra que não. Basta pagar esta taxa em qualquer momento”, explicou. Ele afirma que o Título de Eleitor só é cancelado quando o cidadão não votar em três eleições, não justificar a ausência e não quitar a multa.

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