Na Piracema, restrições visam proteger reprodução de peixes nos afluentes da região
sáb, 29 de outubro de 2016 05:23Da Redação
A partir do mês de novembro começa a Piracema, palavra de origem indígena (pira=peixe e cema=subida). Os índios, com sua sabedoria primitiva, observavam o movimento dos peixes em cardumes rio acima, para se acasalarem e se reproduzirem. A Piracema se inicia no dia 1º, terça-feira, e vai até o dia 28 de fevereiro de 2016.
As chuvas aumentam o nível dos rios, que transbordam e abastecem as lagoas marginais e alagadiços, permitindo aos peixes chegarem até esses locais ou subir às cabeceiras, locais onde encontram condições ambientais adequadas para desovar: águas mais quentes, oxigenadas e turvas, o que ajuda na proteção contra predadores.

Proibição da pesca durante a Piracema visa garantir reprodução de peixes nativos das bacias da região
Como explica o comandante do 4º Pelotão de Meio Ambiente e Trânsito Rodoviário, tenente Álisson Cassimiro dos Santos, a pesca no período é prejudicial porque pode impactar diretamente na reprodução de várias espécies. Ele faz um alerta. Apesar de não haver pesquisas nesse sentido, o comandante acredita que a perpetuação dos peixes vem gradativamente reduzindo ano após ano. “Falo por experiência. Quando a gente aborda algum veículo que está voltando da pescaria, todos reclamam que os peixes estão sumindo, os profissionais reclamam que a culpa é dos amadores e vice-versa, mas há um consenso de que é visível essa diminuição,” afirmou.
As regras para a pesca nesse período estão definidas nas Portarias IEF 154, 155 e 156 de 2011, que permitem apenas a pesca em limite de quantidade para espécies exóticas (de outros países), alóctones (de outras bacias brasileiras), como tucunaré, “zoiudo”, trairão, corvina, bagre africano, carpa, tilápia, piranha preta, carpa, tambaqui, pacu.
São permitidas também espécies híbridas (produzidos em laboratório), além de poucas espécies autóctones (nativas da bacia). Também fica vetada neste período a pesca subaquática ou com uso de qualquer tipo de plataforma flutuante. As espécies nativas da bacia do rio Paraná (Paranaíba, Araguari e seus afluentes) como mandi, piau e barbado, não são permitidas.
Os equipamentos de pesca permitidos são: linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha com uso de iscas naturais e artificiais. Fica limitado a cinco o número de varas ou caniços por pescador licenciado. Os pescadores profissionais e amadores poderão utilizar embarcações somente nos reservatórios. Equipamentos como redes de pesca, não são permitidos. Há também restrições para supermercados, açougues e outros estabelecimentos que comercializam pescado.
Segundo o comandante, várias operações são planejadas durante a Piracema. “Fazemos a ação desembarcada, nas estradas de acesso aos rios, nas margens das represas, e a ação embarcada, em que montamos a equipe, e é feita a fiscalização em embarcações. Verificamos os equipamentos que estão sendo utilizados, as espécies de pescados, se os pescadores possuem a carteirinha. Acredito que tanto os pescadores profissionais quanto amadores precisam ter consciência e respeitar a legislação para que no futuro eles possam continuar com esta prática,” concluiu.
As três portarias que regulamentam a Piracema estão disponíveis na íntegra na página virtual do IEF: www.ief.mg. gov.br/pesca/piracema
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