Lei por dirigir sem o documento do veículo é alterada e multas são reajustadas
sáb, 22 de outubro de 2016 05:43Da Redação
Recusa ao teste do etilômetro pode acarretar sérias sanções ao motorista infrator
Além de alterar os limites de velocidade em estradas e rodovias e os valores das multas, a Lei nº 13.281, que entra em vigor a partir do dia 1º de novembro, determina que rodar sem o documento do veículo não necessariamente renderá uma multa ao proprietário.

Rodar sem o documento do veículo não necessariamente renderá multa ao proprietário
Segundo o artigo 133, o porte do documento do veículo, o Certificado de Licenciamento Anual, “será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado”. Sendo assim, o proprietário acabaria sendo punido se, por qualquer razão, o sistema estiver fora do ar ou o fiscal que fizer a abordagem não conseguir acessá-lo.
Vale lembrar que isso não isenta a obrigatoriedade de portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida. Dirigir sem estar com a CNH ou o documento do veículo é infração leve, sujeita a multa de R$ 53,20 e mais três pontos na habilitação, além de o veículo ficar retido no local até a apresentação dos mesmos. Contudo, dirigir sem possuir CNH ou com o documento suspenso é infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos na CNH. Os valores citados acima serão reajustados a partir de 1º de novembro.
As multas de trânsito vão ficar mais caras a partir de novembro deste ano, quando entrará em vigor a Lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016, sancionada pela então presidente Dilma Rouseff (PT). Com os novos valores, as infrações leves passarão a cobrar R$ 88,38 frente aos R$ 53,20 válidos atualmente. Quanto às multas gravíssimas, as mais caras, passarão de R$ 191,54 para R$ 293,47.
O último reajuste geral aconteceu em 2002 e, desde então, foram feitas apenas alterações em algumas infrações específicas consideradas mais perigosas. Vale ressaltar que, certas infrações gravíssimas têm incidência do fator multiplicador por dois, três, cinco ou até por dez, elevando assim os valores para até R$ 2.934,70.
É o caso, por exemplo, de se recusar a fazer o teste do etilômetro, incluído agora na legislação brasileira. Recusar-se a fazer “teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa” vira infração gravíssima com o valor da multa multiplicado por dez, mais suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo. E se houver reincidência no prazo de 12 meses a multa dobra, indo a R$ 5.869,40.
Infração gravíssima
Antes não havia no Código de Trânsito Brasileiro um artigo específico que tratasse do uso do aparelho celular enquanto a pessoa estivesse dirigindo. O que a lei exigia era que o condutor estivesse com as duas mãos no volante, exceto ao manejar equipamentos do veículo como o rádio ou para trocar de marcha. Dessa forma, dirigir enquanto segura o aparelho celular era considerada infração média.
Com a nova lei, contudo, o artigo 252 passa a descrever como infração gravíssima “no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular”. O “manuseando” está aí para incluir quem manda mensagens ou olha a sua timeline em redes sociais, permitindo assim punir não só quem fala ao telefone enquanto dirige.
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