Mulher que matou ex-companheiro a tiros em Araguari não consegue absolvição no Tribunal
sex, 21 de outubro de 2016 05:14Da Redação
Desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negaram o pedido de absolvição sumária para S. M. S. L., denunciada pela morte do pedreiro Wanderlei Lindemberg, o Branco, de 43 anos, em janeiro de 2012. Ele levou três tiros (dois no peito e um na boca) em sua residência, na rua Jaime Gomes, bairro Santa Helena.
O assassinato teria sido motivado por ciúme, uma vez que a acusada não se conformava com a recente separação. As investigações do crime começaram minutos após os fatos e quatro horas depois, os investigadores localizaram um revólver calibre 32 com três munições deflagradas no quintal da residência da mulher, no bairro Goiás. A mobylete usada na fuga também foi encontrada com um dos filhos do casal. Dias depois, ela se apresentou na Delegacia de Polícia, confessou a autoria do homicídio e disse que estava arrependida.
Em julho de 2015, o Juízo Criminal em Araguari determinou que a denunciada fosse submetida a julgamento popular, em data a ser marcada, mas seus defensores recorreram ao TJMG, ao argumento de que ela agiu em legítima defesa. Assim, caso obtivessem êxito na capital mineira, a acusada não seria julgada na comarca.
O relator Octavio Augusto De Nigris Boccalini observou que a absolvição sumária somente tem cabimento nos casos em que as provas demonstrarem, de forma incontroversa, a ocorrência de uma das hipóteses previstas no artigo 415 do Código de Processo Penal (CPP), que, na espécie, seria o exercício da legítima defesa conforme sustentado pelo recorrente. Por sua vez, o Código Penal dispõe em seu artigo 25 que age em legítima defesa, aquele que, utilizando de forma moderada os meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a seu direito ou a direito de outrem.
“Contudo, no caso em apreço, não restou evidenciada nos autos, de forma inconteste, a agressão atual ou eminente perpetrada contra a acusada ou ainda, a utilização moderada dos meios necessários por parte da suposta autora. Nesse sentido é de se destacar as declarações do irmão da vítima, que afirmou em Juízo ter ouvido três disparos de arma de fogo, bem como teria presenciado a ré com um revólver em punho no local dos fatos. Além disso, teria chegado armada à residência”, colocou o desembargador.
Conforme acrescentou, não havendo demonstração robusta de que a ex-mulher de Branco tenha agido dentro das hipóteses previstas no artigo 415 do CPP, não há que se falar em absolvição sumária em virtude da legítima defesa, devendo o processo criminal prosseguir até a devida valoração das provas pelo Tribunal do Júri, que irá dirimir a questão.
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