Interdição parcial do Presídio de Araguari não passa no Tribunal de Justiça
sex, 14 de outubro de 2016 05:19Da Redação
Para desembargadores, decisão é administrativa e não judicial
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou improcedente o recurso do Ministério Público sobre a interdição parcial do Presídio de Araguari. Em sua manifestação, a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela extinção do processo sem resolução de mérito.
Assim, os graves reflexos com a superlotação na unidade devem continuar por um bom tempo. Nem mesmo há albergues para mais de 100 presos em regime aberto, que estão em casa por falta de local no referido estabelecimento, segundo apurou a reportagem.
O Tribunal alegou que a decisão do Juízo da Execução Penal na comarca era administrativa e não cabia recurso de Agravo na Execução Penal, nem o raro recurso de Carta Testemunhável. “Entendo que o Juiz de Primeiro Grau decidiu com acerto ao deixar de receber o Agravo em Execução manejado, pois, como bem observado, tal recurso não se apresenta apropriado para a análise de matéria que possui caráter meramente administrativo, qual seja a possibilidade de interdição do Presídio de Araguari”, colocou o relator Paulo Cezar Dias, da 3ª Câmara Criminal.
O desembargador destacou ainda que “a eventual interdição de estabelecimento prisional se encontra entre as atribuições do Juízo de Execuções Penais, tal matéria é relacionada a direitos transindividuais e afeta à administração pública, de forma que tal pedido deve ser formulado pelo órgão ministerial por meio de ação coletiva adequada”.
Há cinco anos o Ministério Público em Araguari luta pela interdição da unidade prisional local, sem, no entanto, encontrar respaldo no Juízo Criminal. Em 2011, mais de 260 presos se encontravam no estabelecimento, até então com capacidade para 101 (150% a mais do permitido). Naquela ocasião, o Presídio deveria oferecer ao menos 350 vagas, considerando a população de 120 mil habitantes em Araguari.
Para evitar um colapso, foi requerida a interdição parcial do estabelecimento, de forma que permaneçam no local somente os presos perigosos, os que cumprem o regime semiaberto, os regredidos, os condenados no regime fechado e os que respondem por crimes hediondos e quadrilha. Os demais seriam liberados provisoriamente, desde que comparecessem aos atos processuais.
Em algumas comarcas mineiras, houve decisões favoráveis para interdições parciais. Foi assim em Oliveira, em março deste ano, e Lavras, em 2014, cidades mineiras com situação parecida à de Araguari. Também foram interditadas as unidades de Montes Claros, Barão de Cocais, Raul Soares, Pouso Alegre, Muriaé, Januária e Poços de Caldas.
O recurso do MP foi julgado no último dia 7. Votaram com o relator os desembargadores Fortuna Grion e Maria Luíza de Marilac.
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