Condenado em Araguari por assaltar idosas, homem reverte situação no Tribunal
qui, 29 de setembro de 2016 05:06Da Redação
A Legislação Penal e suas diversas interpretações continuam rendendo muito. O acusado Carlos foi condenado pela Justiça da Comarca de Araguari a 7 anos, 5 meses e 25 dias de reclusão, pois teria participado de um roubo a mão armada, na madrugada do dia 3 de novembro de 2009, no Centro, vitimando duas irmãs idosas.
Na ocasião, dois homens quebraram o vidro da porta da cozinha, adentraram na residência e subtraíram, mediante grave ameaça exercida com duas foices, a quantia de 460 reais em dinheiro. Acionada, a Polícia Militar capturou um dos envolvidos, o qual foi denunciado e regularmente processado. No Fórum, o segundo acusado foi identificado como sendo a pessoa de Carlos.
Assim, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pediu a absolvição, porque, segundo alega, não há provas concretas para justificar a manutenção da sentença penal condenatória. Nesse sentido, ressalta que o acusado foi preso em data posterior ao fato criminoso, além de não ter sido regularmente reconhecido pelas vítimas, de modo que restam dúvidas razoáveis sobre a materialidade e a autoria delitivas.
O desembargador Rubens Gabriel Soares, relator do caso, entendeu que Carlos participou do ataque criminoso, mas reduziu a pena para 6 anos e 3 meses, no regime fechado. Por sua vez, seus colegas da Sétima Câmara Criminal, votaram favoráveis ao recurso, alegando que o acusado não foi imediatamente reconhecido pelas vítimas, tendo seu nome citado somente cinco meses após os fatos. Com isso o Estado não pode impor condenação, porquanto as incertezas geradas pelas provas.
“Ao que se pode depreender dos depoimentos das vítimas, os assaltantes encontravam-se com os rostos cobertos, não sendo explicado por uma delas como logrou êxito em reconhecer o apelante, limitando-se a dizer ‘que reconheceu o acusado Alan quando ele deu um sorriso para a depoente’. Além disso, uma das senhoras possui problema de catarata, circunstâncias que põem relevantes dúvidas acerca do reconhecimento operado”, colocou o desembargador revisor Furtado de Mendonça, acompanhado em seu voto por Jaubert Carneiro Jaques.
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