Número de candidatos que enviaram a prestação de contas parcial foi abaixo do esperado pelo TSE
qui, 15 de setembro de 2016 05:49Da Redação
Relatório final deve ser providenciado até o dia 1º de novembro
O prazo determinado pela Justiça Eleitoral para a prestação de contas parcial dos candidatos e partidos políticos terminou nessa terça-feira, 13. Até o início da semana, o número de envios de relatórios registrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estava abaixo do esperado.
De acordo com o boletim gerado pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais 2016, da Justiça Eleitoral, até o início dessa semana, apenas 20,92% dos candidatos haviam enviado as informações referentes aos gastos com a campanha realizados no período de 16 de agosto a 8 de setembro.
O Tribunal Superior Eleitoral registrou um total de 478.887 candidatos para as eleições municipais, sendo que apenas 100.203 apresentaram os dados. Dentre os candidatos a prefeito, apenas 2.719 enviaram a prestação de contas parcial, sendo que o esperado pelo órgão era 16.465 envios. Em relação ao cargo de vereador, 97.484 enviaram os relatórios, de um total esperado de 462.422. A quantidade de partidos políticos que enviou as prestações parciais das legendas também foi abaixo do esperado, chegando a apenas 7,37% do total esperado.
Os relatórios remetidos ao órgão deveriam conter informações referentes aos gastos com a campanha, como: os relatórios discriminados das transferências do Fundo Partidário, dos recursos em dinheiro e dos estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento de campanha eleitoral e dos gastos realizados.
Segundo o chefe da 16ª Zona Eleitoral, Fernando Guetti, a prestação de contas final deve ser realizada até o dia 1º de novembro e os candidatos eleitos que não enviarem os relatórios não poderão tomar posse. “Essa primeira prestação de contas é transmitida apenas através do sistema online. Em relação à prestação de contas final, caso o candidato não realize o procedimento corretamente, ele não poderá tomar posse”.
O chefe do Cartório Eleitoral ressalta que a prestação de contas final deve ser assinada e representada por um advogado. “Existem dois casos em que não é considerada a prestação de contas. Quando o candidato sequer protocola no cartório e quando, embora tenha protocolado, a prestação tenha documentos insuficientes, que não possibilitam a análise. Além disso, todas as prestações de contas, de candidatos eleitos e não eleitos, devem vir assinadas e representadas por um advogado”.
A prestação de contas parcial será divulgada no Portal do TSE nessa quinta-feira, 15. Após a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165), os partidos e candidatos também são obrigados a informar à Justiça Eleitoral o recebimento de doações em dinheiro em até 72 horas contadas do seu recebimento. Os relatórios discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados, podem ser enviados até a data limite da prestação de contas final.
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