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Calendário eleitoral: prazos e datas importantes para a semana são divulgados

ter, 13 de setembro de 2016 05:34

Da Redação

Terminou ontem o prazo para que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, sejam julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas.

Eleições 2016: Justiça Eleitoral divulga prazos e datas referentes ao pleito deste ano

Eleições 2016: Justiça Eleitoral divulga prazos e datas referentes ao pleito deste ano

 

Ontem também foi o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais tornarem disponíveis ao Tribunal Superior Eleitoral, para fins de centralização e divulgação de dados, a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais e para o pedido de registro de candidatura às eleições majoritárias e proporcionais na hipótese de substituição, exceto em caso de falecimento de candidato.

Os Tribunais Regionais Eleitorais tinham até ontem para informar, em edital e mediante divulgação nos respectivos sítios na Internet, o local onde será realizada a auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio da votação paralela.

Ontem também se encerrou o prazo para que o Tribunal Superior Eleitoral compilasse, assinasse digitalmente, gerasse os resumos digitais (hash) e lacrasse todos os programas-fonte, programas-executáveis, arquivos fixos, arquivos de assinatura digital e chaves públicas.

TERÇA-FEIRA, 13

Último dia para que os partidos políticos, as coligações e os candidatos enviem à Justiça Eleitoral o relatório discriminado das transferências do Fundo Partidário, dos recursos em dinheiro e dos estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da sua campanha eleitoral e dos gastos realizados, abrangendo o período do início da campanha até o dia 8 de setembro, para fins de cumprimento do disposto no art. 28, § 4º, inciso II, da Lei nº 9.504/1997.

QUARTA-FEIRA, 14

Último dia para os partidos políticos ou as coligações comunicarem à Justiça Eleitoral as anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária (Lei nº 9.504/1997, art. 7º, §§ 2º e 3º).

QUINTA-FEIRA, 15

Data em que será divulgado, pela Internet, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, o relatório discriminado das transferências do Fundo Partidário, dos recursos em dinheiro e dos estimáveis em dinheiro que os partidos políticos, as coligações e os candidatos tenham recebido para financiamento da sua campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, desde o início da campanha até o dia 8 de setembro (Lei nº 9.504/1997, art. 28, § 4º, inciso II).

SÁBADO, 17

Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).

Último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 1º, § 2º).

Data em que deverá ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 4º).

Último dia para os partidos políticos, as coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público e as pessoas autorizadas em resolução específica impugnarem os programas a serem utilizados nas eleições de 2016, por meio de petição fundamentada, observada a data de encerramento da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 3º).

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