Campanha “Sujeira não é legal” é lançada pelo Tribunal Eleitoral de Minas Gerais
sex, 12 de agosto de 2016 05:07Da Redação | Com Assessoria
O TRE de Minas Gerais lançou nesta terça-feira, 9, mais uma edição da campanha “Sujeira não é legal”, voltada para as eleições 2016. O projeto pretende orientar candidatos e eleitores para que seja realizada uma campanha eleitoral mais limpa, segura, tranquila, transparente e sustentável. A iniciativa tem a parceria da Cemig, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
Para isso, serão feitas postagens nas redes sociais, cartilhas eletrônicas, spots para rádio, VT para televisão, divulgando diversas informações e dicas das entidades parceiras, devidamente atualizadas devido às mudanças na legislação eleitoral.

Símbolo da campanha é uma vassoura, representando a limpeza esperada no dia das eleições
Algumas das propostas da campanha são: reduzir o lixo provocado pelas eleições; orientar candidatos, partidos políticos e coligações para a transparência na arrecadação de recursos, gastos e prestações de contas e para que sigam regras de segurança para eventos de campanha; promover a sustentabilidade, sensibilizando candidatos a utilizarem materiais recicláveis e a darem destinação ambientalmente correta para as sobras de material; incentivar os eleitores a apoiarem candidatos que respeitam a cidade, as pessoas e as leis.
Segundo o presidente do TRE, desembargador Domingos Coelho, a Justiça Eleitoral mineira pretende, com a campanha, estimular uma campanha eleitoral limpa em todos os sentidos, para que abusos não aconteçam. Além disso, a intenção, segundo o desembargador, é que a campanha seja uma forma de diminuir o incômodo que a sujeira eleitoral provoca na vida do cidadão.
A exemplo dos anos anteriores, a vassoura será o símbolo da campanha. Está disponível na internet uma página para que os interessados conheçam melhor a campanha: www.campanhasemsujeira.tre-mg.jus.com.br .
PROPAGANDA ELEITORAL
FOLHETOS, VOLANTES, ADESIVOS E OUTROS IMPRESSOS (SANTINHOS)
PODE Até as 22h do dia que antecede as eleições e não depende da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Os adesivos devem ter a dimensão máxima de 50 cm x 40 cm.
NÃO PODE: Apenas com a estampa da propaganda do candidato. Todo material impresso de campanha deverá conter também o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. No dia das eleições: é vedada a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna (distribuição de santinhos) e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. É proibido também espalhar material de campanha no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, sujeitando-se os infratores a multa e apuração criminal.
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Realmente sujeira nas ruas é falta de educação. Agora tem um outro tipo de sujeira que ainda é bem pior.