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Vans escolares devem passar por vistoria em Araguari

ter, 2 de agosto de 2016 05:17

Da Redação

O procedimento tem a finalidade de garantir a segurança de estudantes

Os motoristas que atuam no transporte escolar têm até o dia 19 deste mês, para se submeter à vistoria semestral de vans escolares, um procedimento obrigatório para quem trabalha no setor. Pais ou responsáveis que contratam serviços de transporte escolar devem observar se os veículos atendem aos requisitos necessários para prestar o serviço.

De acordo com o diretor da Settrans (secretaria de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana) Danilo Rezende, na tarde desta segunda-feira, 1º de agosto, em torno de 15 veículos foram inspecionados na sede da secretaria. “Ficamos satisfeitos com o número de veículos que foram inspecionados neste primeiro dia de vistoria. A procura foi maior em comparação ao mesmo período dos anos anteriores,” afirmou o diretor.

A vistoria de veículos que atuam no transporte escolar acontece até o dia 19 de agosto, em Araguari

A vistoria de veículos que atuam no transporte escolar acontece até o dia 19 de agosto, em Araguari

 

Neste semestre foram convocados 180 motoristas cadastrados na Settrans. Para atender a todos, o trabalho continua nesta terça-feira, 2. Os motoristas devem se dirigir até a sede da secretaria de Trânsito localizada na praça Getúlio Vargas, 112, no horário das 13 às 16h30.

O diretor ressaltou ainda que o departamento responsável somente faz a inspeção após a vistoria mecânica do veículo que é feita pela empresa credenciada em Uberlândia. Posteriormente, o motorista deve comparecer à vistoria com os seguintes documentos: alvará atualizado e validado com dados do veículo e do permissionário/proprietário, CPF, RG, Certidão de propriedade do veículo CRLV 2016, CNH categorias D ou E, certificado de Curso de Transporte de Escolares emitido por CPC’s, Sesi/Senat e/ou órgãos competentes, pontuação de CNH, certidão de antecedentes criminais, comprovante de endereço, laudo de inspeção veicular realizado por empresas credenciadas no Inmetro e Denatran conforme NBR 14040, prova da quitação da respectiva contribuição sindical e uma foto 3×4.

O não atendimento a convocação implicará em sanções previstas na legislação do Código Nacional de Trânsito, o qual determina a aplicação de multa e apreensão do veículo. A iniciativa, segundo Danilo Rezende, visa regulamentar o serviço, a fim de garantir a segurança daqueles que utilizam o transporte, além de atender a legislação vigente e o Código de Trânsito Brasileiro.

Na ocasião, também são verificados itens como tacógrafo, extintor de incêndio, parte elétrica, licenciamento, estado de conservação e a vida útil do veículo. Se o veículo estiver apto, será fixado um selo na parte interna do mesmo, e em local visível, com as inscrições de carro vistoriado. Também será emitida e entregue a autorização para o transporte escolar em âmbito municipal.

Apenas motoristas habilitados na categoria D ou E, com idade acima de 21 anos podem dirigir esse tipo de transporte.  A licença também só é concedida a condutores que tenham sido aprovados em um curso especializado e que não tenham cometido quaisquer infrações grave ou gravíssima ou que não sejam reincidentes em infrações médias durante os últimos 12 meses.

1 Comentário

  1. Acácia disse:

    Isso vale para os ônibus escolares também?

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