ELEIÇÕES 2016 – Segunda via do Título de Eleitor pode ser solicitada por quem estiver fora do domicílio eleitoral até dia 3
sáb, 30 de julho de 2016 05:49Da Redação | Com Assessoria
Eleitores que estão fora do seu domicílio eleitoral devem ficar atentos: quarta-feira, 3 de agosto, é o último dia para requerer a segunda via do Título de Eleitor em qualquer cartório, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona eleitoral ou na cidade onde está.
A partir desta data também é assegurada a prioridade postal aos partidos políticos para a remessa da propaganda de seus candidatos registrados, além de ser o último dia para a publicação da designação da localização das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação. O mesmo vale para nomeação, em audiência pública anunciada com pelo menos cinco dias de antecedência, dos membros das mesas receptoras e pessoal de apoio logístico dos locais de votação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.
Dia 3 é o último dia para publicação no jornal oficial, onde houver, e, não havendo, em cartório, das nomeações feitas pelo juízo eleitoral, constando desta publicação os locais designados para o funcionamento das mesas receptoras, o respectivo endereço, assim como os nomes dos mesários que atuarão em cada seção instalada.
Também é o prazo final para o Tribunal Regional Eleitoral nomear os membros das juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, em edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Último dia para as entidades interessadas em divulgar os resultados oficiais das eleições solicitarem cadastramento à Justiça Eleitoral.
Na sexta-feira, 5, termina o prazo para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (a).
A partir de sábado, 6, é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes; dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.
As restrições ainda incluem veicular ou divulgar, mesmo que dissimuladamente, filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.
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