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Substituição do farol baixo pela iluminação automática de Led gera divergências entre polícias rodoviárias

sex, 8 de julho de 2016 05:06

Da Redação | Com Assessoria

A partir de hoje, 8, as polícias que atuam nas rodovias do Brasil começam a multar motoristas que circularem pelas estradas durante o dia sem o farol baixo ligado. A fiscalização é consequência da mudança do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a partir da Lei 13.290/2016, que tornou obrigatório o uso do farol mesmo com iluminação natural suficiente, sob pena de multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Porém, em Minas Gerais a nova legislação causa polêmica.

Para PRF, farol durante o dia pode reduzir o número de acidentes nas rodovias

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF), responsável por patrulhar as BRs, considera que os veículos mais modernos, que saem de fábrica com uma iluminação automática de LED própria para rodar durante o dia, não precisarão acionar o farol baixo. O Batalhão de Polícia Militar Rodoviária (BPMRv), unidade da PM que fiscaliza as rodovias estaduais em Belo Horizonte, informa que a lei não traz nada a respeito da tecnologia DRL (sigla em inglês para farol de rodagem diurna) e, portanto, quem não acionar a luz baixa será multado mesmo se o veículo estiver com as lâmpadas de LED ligadas.

Segundo o inspetor Aristides Júnior, assessor de comunicação da PRF, a tecnologia DRL foi criada especificamente com o objetivo de facilitar a visualização de veículos durante o dia, portanto, a corporação entende que ela supre a necessidade. “Essa luz chega a ser mais forte que o farol baixo. Os veículos mais modernos estão saindo de fábrica com essa opção. Ao acionar a ignição, as luzes são ligadas automaticamente. Quem for surpreendido dessa forma não será multado”, afirma o inspetor. A PRF usa como base a resolução 227 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2007, que estabelece as regras para esse tipo de iluminação.

O entendimento é respaldado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), de acordo com o Ministério das Cidades, ao qual o órgão está vinculado. “O órgão máximo executivo de trânsito da União (Denatran) entende que os faróis de rodagem diurna (DRL, sigla em inglês para Daytime Running Light) podem ser utilizados para os fins exigidos pela Lei 13.290, de 23 de maio de 2016”, informa a assessoria da pasta.
A fiscalização feita pelo 1º Pelotão de Polícia Militar Rodoviária, onde Araguari faz parte, irá aceitar exclusivamente o uso do farol baixo. “O nosso entendimento seguirá a determinação da lei, que é clara e não fala sobre a substituição do farol baixo por outros que são auxiliares”, afirmou a comandante Marlina Angelita Pacheco.

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