Três pessoas são presas por tráfico e posse ilegal de arma de fogo
sáb, 23 de abril de 2016 08:25Da Redação
Os casos foram registrados durante o feriado desta quinta-feira, dia 21. Segundo registros da Polícia Militar, durante blitz preventiva realizada nas proximidades do bairro Amorim, os militares abordaram um veículo com placas de Uberlândia.
Durante a ação policial, os dois ocupantes se comportaram de maneira suspeita, sendo encontrados com a passageira V.S.O. (32 anos), seis tabletes de substância análoga à maconha, um cigarro contendo a mesma substância embalado individualmente e a quantia de R$ 10. Com seu cônjuge R.C.S. (27) os militares apreenderam a quantia de R$ 162 em várias notas.
Diante disso, os policiais seguiram até a residência da referida mulher, onde localizaram um embrulho contendo 23 gramas de cocaína. Segundo contou, ela teria adquirido a droga em Uberlândia pelo valor de R$ 40,00 em um bairro de Uberlândia. Assim, ambos foram encaminhados à Delegacia de Polícia, juntamente com o veículo e os materiais apreendidos.
Mais tarde, a Polícia de Meio Ambiente recebeu informações de que um homem morador de uma fazenda situada nas proximidades da rodovia 365 estaria praticando caça ilegal próximo à Usina Hidrelétrica de Miranda. Assim, militares foram até a propriedade, onde encontraram R.L.R. (64 anos). O mesmo afirmou que possuía um revólver calibre 38 e o entregou à polícia. A arma possuía duas munições intactas.
A guarnição questionou se ele possuía mais alguma arma de fogo, o que foi negado. Os policiais efetuaram buscas no interior da residência, sendo localizada debaixo de uma cama uma garrucha calibre 22 e uma munição de mesmo calibre. De acordo com o suspeito, a arma estava registrada em seu nome, entretanto, com o registro vencido e não foram apresentados os devidos documentos. Diante disso, ele recebeu voz de prisão em flagrante e as armas apreendidas foram levadas à Delegacia.
Na madrugada de sexta-feira, 22, os militares acompanhados pelo Corpo de Bombeiros, foram até uma residência no bairro Bosque onde informações davam conta de que um incêndio havia destruído a garagem do imóvel. Chegando ao local, os militares encontraram uma caminhonete Triton L200 em chamas.
Para debelar o incêndio foram utilizados 1.500 litros de água. O veículo ficou completamente queimado, bem como, alguns móveis da casa como sofá e geladeira, o telhado da garagem também foi consumido pelas chamas. Felizmente não houve vítimas e os proprietários não souberam informar a causa do incêndio. A Polícia irá investigar o que ocorreu no local, pois, há suspeitas de que a ação tenha sido criminosa.
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O gente vamos fazer um abaixo assinado pra tirar esse jornal de circulação ,eles não coloca nomes das pessoas nas matérias ,essa redação e vergonhosa , não da ler esse amadorismo mais.
Murilo, trata-se de um assunto complexo e complicado. Afinal o que é direito de imagem? Todas as pessoas têm esse direito assegurado no artigo 5º da Constituição Federal. Nesse artigo consta que se trata de um direito inviolável. E para que a imagem de alguém possa ser exposta, salvo circunstâncias muito específicas, há necessidade de uma autorização explícita, isto é, por escrito ou ordem judicial. A situação se torna ainda mais difícil quando se trata de pessoas suspeitas. Segundo, novamente a Constituição, todos são inocentes até se provar o contrário. Isto é, a presunção de inocência é a regra. O suspeito, frente a esse raciocínio, é inocente até haver uma comprovação de fato em contrário. Então, expor a imagem de um suspeito através de meio de comunicação vai significar um início de julgamento (se é que se pode usar esta expressão) da pessoa que ainda não se sabe se praticou o crime que lhe foi imputado. Outra consideração fundamental nesse assunto da imagem: a imagem não é só a figura em si da pessoa, mas tudo o que está relacionada a ela, incluindo aqui o seu nome e sobrenome, seu local de trabalho e residência, entre outros. Então, quando ao meio de comunicação é informado o nome do suspeito, ele não poderá ser publicado porque este aspecto é parte da imagem da pessoa. Porém, uma das únicas circunstâncias em que se tem a possibilidade de publicar o nome e mesmo a foto do suspeito é quando envolve efetivo interesse público e a Justiça assim o determina.
Fonte: http://www.grupogaz.com.br/gazetadaserra/noticia/453014-regras_para_divulgacao_de_nomes.html
Discordo de você Marco. Os jornais do Facebook citam os nomes, alguns nomes são ate mesmo citados por policiais durante a entrevista. Então sendo suspeito ou não o material fora apreendido com os mesmos, e o nome deve sim ser revelado para uma reportagem mais aberta, livre, sem censura ! O caso que nosso amigo falou em relação a um baixa assinado é incostitucional, não cabe por lei um baixa assinado por este motivo.
Fica a critério do redator colocar o nome ou nao, mas vejo que seria interessante colocar para o jornal, pois, deixará seus leitores satisfeitos e seu acesso pela web poderá disparar !
Um abraço
E logico que não cabe nenhum abaixo assinado ,bom e ter dispertado ,o interesse em alguém de responder ,isso foi apenas uma isca pra redação responder ,agora eu sou advogado e diante da lei de divulgação na imprensa não cabe responsabilidade em ninguém por uma divulgação de matéria jornalística ,diante do dato de ser suspeitos ou não ,sim jamais o jornal o colocaria como culpados e sim suspeitos , numa matéria televisivel ,observe se algum jornal coloca so as iniciais.
Isso ai Murilo Joaquim ! Kk