Camila “Paredão” irá a julgamento popular em Araguari
sex, 25 de março de 2016 08:21Da Redação
Por conta do assassinato de Priscila Campos Santana da Silva, em maio de 2014, durante evento de som automotivo em um clube campestre de Araguari, e da tentativa de homicídio contra Dayana Gabriela dos Santos Rodrigues, na mesma oportunidade, Camila Cristina Mendes, Camila “Paredão” será submetida a julgamento popular no Fórum Doutor Oswaldo Pieruccetti, conforme decisão do Juiz Ewerton Roncoleta, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca.
Camila foi presa dois meses após os fatos, em Ituiutaba, e confessou sua participação no crime, alegando legítima defesa. Ela teve a preventiva decretada na época e ratificada agora pelo magistrado, até a realização do julgamento, que pode ocorrer ainda neste ano.
Ewerton Roncoleta também confirmou a participação de Bruna dos Santos Xavier, no homicídio tentado contra Dayana Gabriela. Outras duas pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público, no entanto, entendeu o Juiz que não foram apresentadas provas suficientes do envolvimento de ambas. Uma teria entregado a faca para Camila, enquanto a outra teria oferecido fuga às acusadas.
“Os indícios de autoria quanto aos crimes de Homicídio Qualificado Consumado e Homicídio Qualificado Tentado são extraídos dos depoimentos da vítima e das testemunhas ouvidas na fase inquisitorial e na instrução processual, bem como dos interrogatórios das acusadas”, colocou o Juiz.
DENÚNCIA
Camila, Bruna e outras duas pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público, porque, segundo a denúncia, no dia 25 de maio de 2014, por volta das 18h, em um clube campestre no bairro Palmeiras do Império, em Araguari, a acusada Camila, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, matou Priscila Campos Santana da Silva.
Narra que, na mesma oportunidade, Camila e Bruna, agindo em conluio, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, tentaram matar Daiana Gabriela dos Santos Rodrigues, apenas não consumando o delito por circunstâncias alheias às suas vontades, quais sejam: o acerto do golpe em região não letal e a chegada de outras pessoas.
Consta na peça acusatória que, na ocasião dos fatos, os acusados P. e S. auxiliaram a acusada Bruna a se subtrair da ação policial, visto que a ajudaram na fuga do local onde aconteceram os crimes, prestando-lhe auxílio com o fornecimento de carona.
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