Descumprimento de lei sobre plantio de árvores gera multa de aproximadamente 5 mil reais
qui, 10 de março de 2016 08:03Da Redação
Desde o mês de fevereiro, a secretaria de Meio Ambiente regulamentou o trabalho de fiscalização do corte de árvores no município com o apoio de vários cidadãos empenhados nas causas ambientais, dentre eles, o professor da UFU (Universidade Federal de Uberlândia) João César Guimarães Henriques.
Antes da aprovação, pela Câmara Municipal, do projeto sobre a criação do sistema de proteção das áreas verdes e da paisagem urbana, a pasta não tinha autonomia para punir as pessoas, pois não havia lei que regulamentasse a ação.
Segundo a bióloga Sandra Graciele Pereira Diniz, a lei vigente é abrangente e inclui diversos assuntos. Um deles obriga a plantação de cinco árvores para cada supressão. No caso do corte de espécies de ipês, o número de plantação deve ser dobrada. Ao solicitar o corte, o morador deverá cumprir a legislação, caso contrário, está sujeito a multa de aproximadamente cinco mil reais.
“Antes desta lei, a pessoa assumia o compromisso de plantar outras árvores através de um termo. Mas se isto não acontecia, não tínhamos o direito de aplicar qualquer multa”, explicou.
A secretaria de Meio Ambiente recebe diariamente em torno de cinco solicitações para corte de árvores. Os procedimentos para autorização são bastante rigorosos, independente da regulamentação. “Visitamos o local e verificamos se realmente será possível fazer a supressão. Se for liberada, a pessoa tem o prazo de trinta dias para promover os plantios”, ressaltou.
Detalhes sobre a lei
No parágrafo sobre proibições, a lei exige que não poderá haver a supressão ou poda drástica de árvores que possuam em sua copa ninhos ativos de aves com macho, fêmea, ovos, filhotes ou ambos, conforme legislação ambiental federal específica; árvores em período de floração e árvore em período de frutificação, desde que não esteja causando danos a propriedade vizinha.
Interessados na lei podem acessá-la por meio do site da prefeitura no link Correio Oficial Edição 479 5 de fevereiro de 2016.
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Gostaria de saber da nossa prefeitura , se todos dono de terreno na cidade para fazer o passeio para o pedreste passar .Isto não está na lei do municipio