Ministério Público não consegue anular julgamento sobre disparos de arma de fogo em luau na cidade
sex, 4 de março de 2016 08:56Da Redação
Por unanimidade, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais não aceitou o pedido do Ministério Público para realizar novo julgamento do acusado R.C., absolvido pelo júri popular do crime de homicídio qualificado tentado, que vitimou Tiago, durante evento de Luau, às margens da BR-050, em Araguari.

Decisão do júri popular foi ratificada pelo TJMG
Ao todo, três réus foram denunciados pelo MP, mas a Justiça entendeu que apenas R.C. contribuiu para o delito. Os disparos de arma de fogo foram efetuados em setembro de 2010, num posto de combustíveis desativado, na saída para Catalão.
Conforme a acusação houve uma emboscada, sendo a vítima atingida de raspão. Ao tentar fugir, levou um tiro na coluna e caiu. Em seguida, houve outro disparo contra Tiago, que ainda foi chutado no chão. Socorrido, ele conseguiu sobreviver.
De acordo com a denúncia, o crime teria sido praticado por motivo torpe, em razão do envolvimento de todos com o tráfico de drogas, bem como porque a vítima teria entrado numa briga entre casal, sendo impedido pelos acusados, que o mandaram sair do local.
O Ministério Público pediu novo julgamento para R.C., entendendo que a decisão dos jurados foi contrária às provas e que o próprio Tiago reconheceu um dos autores do crime. Porém, os réus negaram participação nos disparos de arma de fogo naquela ocasião, além de as testemunhas não terem apontado o envolvimento deles.
“Logo, resta do processo a palavra da vítima imputando a conduta criminosa ao réu e a deste negando seu envolvimento com o crime. Ademais, também é certo que a vítima não compareceu ao julgamento, embora devidamente intimada, restando apenas a negativa de autoria apresentada”, colocou o desembargador Fortuna Grion.
Conforme acrescentou, a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova dos autos só é possível quando a decisão for escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório, jamais aquela que opta por uma das versões existentes.
“Dessa forma, tenho que o Conselho de Sentença não agiu contrariamente à prova dos autos, mas amparado em uma das vertentes posta em plenário”, frisou Fortuna Grion.
Votaram com o desembargador-relator, os colegas Octavio Boccalini e Maria Luíza de Marilac.
O JÚRI
R.C. foi submetido a julgamento popular em abril de 2014. O advogado Carlos Alberto Santos alegou negativa de autoria. “A única pessoa que identificou meu cliente como sendo o autor foi a vítima e ela sequer compareceu ao júri, apesar de intimada”, destacou o defensor, convencendo o Conselho de Sentença sobre a inocência de R.C., que, mesmo preso por outro crime em Patrocínio, compareceu ao Fórum Doutor Oswaldo Pieruccetti.
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