Motorista foge de acidente, mas é flagrado por câmeras de segurança
sex, 12 de fevereiro de 2016 08:01por Adriano Souza
Na manhã de sábado, 6, a jovem Tatiane Lemos, 29 anos, conduzia uma motocicleta (Honda Biz) quando no cruzamento da avenida Coronel Belchior de Godoy com rua 19 de Outubro, foi atropelada por um veículo, mas o condutor fugiu sem prestar socorro à vítima que ficou no chão.

Tatiane Lemos, 29 anos, conduzia uma motocicleta (Honda Biz) quando foi atropelada por um veículo
Porém, o motorista não contava que poderia ser flagrado por câmeras de uma residência próxima ao local do acidente. A família aguarda que o proprietário do Corcel II, cor branca, identificado inclusive com dados da placa, seja encontrado.

Motorista do Ford Corcel II, branco, fugiu após atropelar jovem na manhã de sábado (6/2)
“Lamentamos que o mesmo tenha fugido sem prestar socorro a minha sobrinha. Conseguimos todos os dados do veículo e do proprietário e aguardamos que ele apareça para dar suporte à família e principalmente à vítima. Não queremos vingança, mas simplesmente que ele como ser humano, reconheça que errou e possa reparar seu ato.”, comentou Clever Inácio, tio de Tatiane que se encontra internada desde o dia do acidente, e ainda ontem passaria por cirurgia no maxilar.
O crime de omissão de socorro, previsto no artigo 304 do Código de Trânsito (BRASIL, 1997), pode ser confundido com o de fuga do local do acidente. Há algumas semelhanças, pois no caso de omissão de socorro, o condutor pode se afastar do local do acidente, contudo existe diferença no dolo do agente, conforme descrito nos tipos, pois quando se afasta do local, em se tratando do artigo 305 do Código de Trânsito (Brasil, 1997), o infrator deseja fugir da possível responsabilização que possa lhe ser atribuída. Por outro lado, quem comete omissão de socorro não presta auxílio à vítima acidentada.
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