Acidente de trabalho é registrado em obra de demolição
sex, 12 de fevereiro de 2016 08:55Da Redação
Caso será encaminhado ao Ministério do Trabalho
O servente de pedreiro, Adolfo Eurípedes da Silva, 42 anos, foi vítima de acidente de trabalho na manhã desta quinta-feira, 11, na rua Coronel Carneiro, bairro Paraíso. O funcionário trabalhava na demolição de uma casa, quando uma parede com peso aproximado de cem quilogramas caiu sobre o seu corpo.
Segundo informações dos militares da 3ª Companhia de Corpo de Bombeiros, ao chegarem no local se depararam com o homem caído próximo ao local do acidente. “Não sabemos ao certo se ele conseguiu se deslocar. Ele estava consciente, mas muito nervoso com a situação. Teve algumas escoriações pelo corpo e fraturou um dos braços”, explicou o sargento Neilson, integrante da equipe de resgate composta pelo sargento Júlio César, tenente Ésio e soldado Souza.
Para a guarnição, a falta de segurança foi a principal causa do acidente, que poderia ter sido fatal. “Ainda não sabemos se ele ficará com alguma sequela. Isso dependerá de exames clínicos, aos quais ainda não tivemos acesso. O que podemos afirmar é que houve negligência, ou seja, o trabalhador não utilizou roupas e acessórios adequados para realizar este tipo de trabalho”, argumentou.
Conforme ressaltado pelos bombeiros, o responsável pela obra, atuante como engenheiro civil no município, foi qualificado no boletim de ocorrência, o qual será encaminhado ao Ministério do Trabalho. “O acidente deve gerar indenizações trabalhistas”, frisou tenente Ésio.
Estimativa e lei sobre acidente do trabalho
De acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ocorrem anualmente 270 milhões de acidentes de trabalho em todo o mundo. Em torno de 2,2 milhões deles resultam em mortes. No Brasil, segundo o relatório, acontece em média 1,3 milhão de casos. Desta forma, mais de 4% do PIB (Produto Interno Bruto) é gasto com segurança, saúde e previdência social. Os registros de aposentadoria por invalidez chegam a superar os índices de contribuição.
O acidente do trabalho está previsto pelo artigo 19 da Lei nº 8.213/91. Os empregadores estão sujeitos, nas ações judiciais envolvendo acidentes e doenças do trabalho, a indenizar as vítimas por danos morais e materiais (gastos médicos, por exemplo). A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério Público do Trabalho ainda pode aplicar multas a empresas que expõem seus empregados a riscos. Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) administrar a prestação de benefícios, tais como auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, habilitação e reabilitação profissional e pessoal, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
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