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NOTA DE ESCLARECIMENTO

qua, 27 de janeiro de 2016 13:47

Caros leitores e cidadãos araguarinos,

Uma brincadeira de mal gosto da página “Realidade Uberlandense” tem causado confusão entre os internautas. O jornal publicou uma matéria no dia 22 de janeiro com o seguinte título: “Araguarinos organizam manifestação contra reajuste de 33% do pedágio na rodovia BR-050”.

No entanto, a página “Realidade Uberlandense” alterou o título para “Moradores do Bairro Araguari” no link de compartilhamento matéria. Ao abrir o link de direcionamento para o site da Gazeta do Triângulo, é possível verificar que o título verdadeiro não é este.

No entanto, a página "Realidade Uberlandense” alterou o título para "Moradores do Bairro Araguari"

No entanto, a página “Realidade Uberlandense” alterou o título para “Moradores do Bairro Araguari”

Muita gente apenas viu a publicação e começou a compartilhar. Nossa equipe foi alvo de críticas e de comentários desrespeitosos devido à publicação descontextualizada de autoria desta página.

Sendo assim, gostaríamos de esclarecer o mal entendido e gentilmente pedir para que a página “Realidade Uberlandense” publique imediatamente nosso esclarecimento ou deixe explícito que a postagem é de cunho humorístico e que não tem nenhuma ligação com a opinião expressa em nossas reportagens.

Nosso jornal é um veículo sério de comunicação, com uma trajetória de 78 anos, sendo hoje um dos principais jornais da região. É uma pena que um assunto sério como a cobrança de pedágios perca o enfoque para uma piada que reforça preconceitos e rixa entre as cidades de Uberlândia e Araguari.

Acima de tudo, a Gazeta do Triângulo respeita a pluralidade de ideias e em momento algum se opõe a publicações de humor, desde que não confundam o leitor e não ataquem diretamente e injustamente a imagem do jornal.

 

 

10 Comentários

  1. Janis Peters Grants disse:

    Prezados,

    Nada melhor do que termos a total liberdade de expressão. Nada pior, do que não sabermos o que fazer com ela …

    Atenciosamente,
    Janis Peters Grants.

  2. Maxwel disse:

    Caro Jornal,

    Como eles estão usando de uma matéria que tem os direitos autorais como sendo o Jornal, caso os mesmo não alterem ou publiquem esse esclarecimento, não caberia nenhuma ação legal mediante aos “humoristas”?

    Att.

  3. Reinaldo Manoel da Silva disse:

    Ótimo, porque tem dias que abro o gazeta parece que estou lendo um jornal de Uberlândia, pois as noticias são muitas sobre a referida cidade, mas acredito que a maior parte do Gazeta seja vendido na cidade de Uberlândia por isso tantas noticias de lá.

  4. ALEX disse:

    SINTO MUITO JORNAL GAZETA, MAS NO MEU PONTO DE VISTA EU ACHO QUE O GAZETA DEVERIA PARAR DE PUBLICAR NOTÍCIAS DA CIDADE VIZINHA. ESSAS BRINCADEIRAS BOBAS DE MORADORES DE LÁ COM ARAGUARI NAO É DE AGORA, NAO SEI DE NEM UM JORNAL DE LÁ QUE TEM 30% DE NOTÍCIAS DE ARAGUARI. E ISSO CABE UMA LEI SE EXISTIR POR DANOS PESSOAIS OU MORAIS. GENTE ISSO TEM DE ACABAR, É UMA FALTA DE RESPEITO CONTRA A NOSSA CIDADE. O RIO SEPARA, LÁ É LÁ, E AQUI É AQUI, FALAM TANTO MAU DAQUI MAS NAO ESQUECEM DAQUI.

  5. João Gerson Alves de Souza disse:

    Não de Araguari, mas não troco essa cidade pela aquela cidade vizinha, diz ser grande mas é pequena em pensamentos e moralidade. Cidade de Araguari sou mais você, você é bela, maravilhosa de se viver, como ja mencionei não sou mineiro, sou Goiano e escolhi a cidade de Araguari para viver, e criar minha familia, sou Araguarino de Coração.

  6. Douglas da Silva Nascimento disse:

    Bom dia,

    Estou nos dois lados. Nasci em Araguari e moro em Uberlândia. Ao ler a notícia, o sentimento de tristeza provocou esse comentário no post: “BAIRRO Araguari. Cidade esta que carrega tantas chacotas que vão se acumulando a cada dia, POR PERMITIR que isso aconteça. Desrespeito que assola araguarinos e moradores mais uma vez”.

    Como Alex comentou: Falam mal daqui e não esquecem daqui. Acrescenta-se que ser lembrado por fama ruim é repugnante. Porém, a nossa cidade é tão desamparada pelo PROCURADOR DO MUNICÍPIO, MINISTÉRIO PÚBLICO, e pessoas de representatividade que compete á atribuição, que preza-se pelo ABANDONO.

    Enquanto a população araguarina não munir forças para transformar a realidade e não assumir relevância na predominância de seu voto em anos eleitorais, a tradição de chacotas para com a cidade, se estenderá ainda mais.

    Confesso que como JOVEM desanimei da cidade porém, por todas as deficiências, ARAGUARI merece ser RESPEITADA por todos.

  7. guilherme caetano de sousa disse:

    meu ,pensamento e o seguinte,e son valorizar araguari pq araguari tem os mesmo produtos q o comercio expoe para vender .mas o ego de alguns e tao grande q ,gastam pra ir prestigiar algo bem superfluo dp lado de la .quem tem que unir forças somos nos . pq uberlandia no cenario nacional e uma cidade .de merda .ridiculos acharem q sao uma nova iorque . uma londres ela e so mais uma cidade que esta virando um acumulado de favelas.nao vejo tantos motivos pra se orgulhar tanto dessa cidade .se fosse uma curitiba lonfrina ribeirao preto ,sao jose do rio preto ou goiania ai sim neh .pronto falei . mas agora o gazeta nao publica neh

  8. djalma dias disse:

    Quanto o brincadeira de mal gosto , deve se responsabilizar o editor da referida coluna, cobrar dele uma retrataçao junto a comunidade Araguarina. CONCORDO com o comentário do
    leitor do gazeta , deveriamos suprimir estas matérias de uberlandia , nao nos interessa . noticias de uberlandia basta o jornalzinho tendencioso correio de Uberlandia para noticiar.

  9. Andrigo Ricelle Monteiro disse:

    Os crimes contra a honra são, basicamente, a calúnia, a difamação e a injúria, definidos nos artigos 138 a 140 do Código Penal.
    Na calúnia, o autor do delito atribui ao ofendido uma conduta que é definida na lei como criminosa. Por exemplo, João, sabendo ser falsa a afirmação, diz que Carla, servidora pública, recebeu dinheiro para acelerar o andamento de um requerimento administrativo. Existe calúnia nesse caso, porque a conduta atribuída por João corresponde ao crime de corrupção passiva.
    Na difamação, o agente atribui ao ofendido uma conduta ofensiva à reputação, mas que não corresponde a crime (pois, nesse caso, seria calúnia).
    Na injúria, o agente ofende a dignidade ou o decoro do ofendido por qualquer meio. Ocorre, por exemplo, se Júlia se dirige a Luís e o chama de “desonesto, sem vergonha”.
    Configuração do crime e intenção de ofender – Em todos os casos, o autor da ofensa deve ter a intenção de ofender, isto é, o ânimo de atingir a honra do ofendido. Não haverá crime se ele tiver mencionado os fatos possivelmente ofensivos com outra finalidade, como ocorre, por exemplo, quando um funcionário público comunica à autoridade competente que alguém pode ter cometido um ato ilícito; quando alguém faz apenas uma brincadeira, sem intenção de ofender; quando alguém precisa defender-se de uma acusação ou quando faz crítica a outra pessoa. Caso especial é o dos jornalistas e pessoas que escrevem críticas na imprensa (inclusive pela internet). Os tribunais costumam entender – com razão – que deve haver maior tolerância à crítica nesses casos, em virtude da garantia constitucional da liberdade de imprensa (artigo 220 da Constituição). Em qualquer caso, tudo dependerá da forma como os fatos sejam ditos, pois, se houver excesso de linguagem, o crime poderá estar configurado.
    A caracterização de crime contra a honra muitas vezes depende de avaliação subjetiva e sutil sobre a possível ofensa. As mesmas afirmações podem caracterizar ou não o delito, a depender das palavras e da forma com que foram emitidas. Muitas vezes, a diferença entre o crime e o mero desabafo ou exercício da liberdade de expressão está nos detalhes. As mesmas palavras – e até palavras chulas (os “palavrões”) – podem ser ditas de forma ofensiva ou não e até de maneira carinhosa. Tudo dependerá da relação entre as pessoas, do contexto e do modo como foram ditas.
    Para que os crimes de calúnia e difamação se configurem, é necessário que a ofensa chegue ao conhecimento de uma terceira pessoa, além da própria vítima. Se a ofensa for dirigida pelo autor do fato diretamente à vítima e a ninguém mais, não há o crime. Na injúria, a situação é diferente. O crime pode caracterizar-se pela ofensa diretamente à vítima. Será necessário, porém, que a ofensa possa ser provada, pois, do contrário, a investigação resultará inútil e não poderá haver processo criminal capaz de gerar resultado.
    Os tribunais brasileiros costumam entender que não ocorre crime contra a honra quando pessoas trocam ofensas durante discussão (é o que se chama de retorsão imediata), mas isso também dependerá do exame das circunstâncias.
    Ação penal – A ação penal nos crimes contra a honra, em geral, é de iniciativa privada. O próprio ofendido precisa contratar advogado para ajuizá-la.
    O que fica no Ar com essa matéria é seguinte pergunta….”SERÁ QUE ALGUEM NÃO DEVERIA PAGAR SOBRE ESSE TIPO DE COMENTÁRIO MALDOSO, JÁ QUE ESTA CONFIGURADO CLARAMENTE COMO CRIME???” Fica a Dica!!!

  10. Ricardo Mendes disse:

    Distrito ainda vai, mais bairro já é sacanagem!!

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