Obrigatoriedade do extintor ABC é adiada pela terceira vez
sex, 19 de junho de 2015 08:43Da Redação
O motivo para a nova data continua o mesmo: a falta do produto no mercado brasileiro
Os extintores ABC seguem em falta e sem previsão para a normalização de estoques na maioria das lojas especializadas e postos de combustíveis de Araguari. Quando são encontrados, os preços pesam no bolso do consumidor, pois, segundo apurou a reportagem, o modelo ABC é mais caro que o antigo. Nas prateleiras de alguns estabelecimentos, o valor saltou de R$ 80 para R$ 110.

Motoristas têm mais 90 dias para se adequar quanto ao extintor veicular tipo ABC
O cenário de pouca oferta se repete em todo o país. Diante deste impasse, o Ministério das Cidades anunciou na última quarta-feira, 17, que o prazo para a obrigatoriedade do extintor tipo ABC será prorrogado por mais 90 dias. A data prevista para o início da validade da lei será no dia 1º de outubro.
Conforme nota divulgada pelo Ministério das Cidades, a qual o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) é vinculado – a Associação Brasileira das Indústrias de Equipamentos Contra Incêndio e Cilindros de Alta Pressão alega “falta de tempo hábil para abastecer o mercado”.
Com a prorrogação, o motorista flagrado sem o extintor não poderá ser punido. Depois de expirado o prazo, o condutor que não tiver o produto no carro poderá ser multado em R$ 127,69 e irá acumular cinco pontos, além de ter o veículo retido. O extintor de incêndio é de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semirreboque, segundo o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro.
Até 2004, os carros fabricados em território nacional eram equipados com extintores de pó químico tipo BC, mas após uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (157/2004), os novos veículos passaram a sair da fábrica equipados com o modelo ABC. O primeiro adiamento do prazo ocorreu no começo do ano. A multa pela falta do extintor começaria em 1º de janeiro, mas, no dia 7 daquele mês, o Governo mudou para 1º de abril. Em março, uma segunda resolução determinou a legislação para 1º de julho.
O constante adiamento e o valor da multa vêm provocando uma corrida às lojas especializadas a cada posição do Denatran. A nova legislação divide opiniões no município. Para alguns motoristas, a segurança dos motoristas e passageiros é a justificativa para a troca dos extintores de incêndio. Outros contestam, e acreditam que é mais uma tentativa de gerar gastos indevidos aos brasileiros, como nos casos do sistema antifurto e do kit primeiros socorros, posteriormente abandonados. “Em países de primeiro mundo os carros saem de fábrica sem esse equipamento. Estou com 62 anos e dirijo desde os 18; vi alguns casos em que o extintor não funcionou como deveria em acidentes. Me lembro do tal kit saúde, e outros que na realidade foram um caça níquel,” afirmou o motorista Roberto Silva Rodrigues.
Diferenças e vantagens
Muitos desconhecem, mas a diferença entre o tipo BC e o ABC é a versatilidade do segundo modelo. Enquanto os extintores de pó BC têm capacidade para combater princípios de incêndios de líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos, o novo modelo consegue atuar no combate a incêndios de sólidos, papéis, madeiras e tecidos. Quem tem carro produzido depois do segundo semestre de 2010 não precisa trocar, apenas deve estar atento ao prazo de validade de cinco anos.
Alerta para extintores adulterados
A Associação Nacional dos Detrans (AND) divulgou um comunicado na terça-feira, dia 16, alertando para a venda de extintores com data de validade adulterada. A adulteração é feita também na data de fabricação ou no tipo do extintor, que deve ter validade de cinco anos. Algumas pistas de irregularidade são sinais de raspagens ou adesivos colocados por cima das datas.
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