Os 25 anos da Lei Orgânica de Uberlândia
seg, 8 de junho de 2015 06:32Adriano Zago
Advogado e Vereador
No dia 10 de junho reunimos no plenário da Câmara de Uberlândia os vereadores constituintes e representantes do governo municipal que vigorou no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1992, para celebrar os 25 anos da Lei Orgânica de Uberlândia (LOM), constituída no dia 5 de junho de 1990.
Ato político pela ‘excelência da municipalidade’, a Lei Orgânica pode ser considerada uma ‘mini Constituição’, com primazia sobre os demais atos normativos, pois revela a tríplice autonomia – política, administrativa e financeira dos entes locais, e dá ênfase à sua posição no sistema federativo brasileiro. Dotada dos valores fundantes da competência municipal, a LOM de Uberlândia destaca em seus traços originais a Declaração dos Direitos do Homem (1948) e a Constituição brasileira de 1988.
Aliás, foi a Constituição da República de 1988 que inseriu os municípios como unidades integrantes da República Federativa do Brasil, ao estabelecer que esta se forma pela “união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal”. A Constituição também determinou que a “organização político-administrativa compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição” (artigos: 1º e 18).
Ou seja, foi pela Constituição de 1988 que os municípios passaram a integrar a Federação, dispondo de poderes próprios assegurados no texto constitucional, assim como a União e os Estados Federados. Dessa forma, hoje os municípios não são mais uma ‘simples divisão administrativa do Estado’ como até então.
Pela dimensão federativa dada ao Município, a elaboração da Lei Orgânica emergiu como atribuição exclusiva da Câmara de Vereadores. Sem dúvida, o exercício dessa competência se enquadra perfeitamente aos representantes do Legislativo municipal, pois diz respeito direta e imediatamente à vida dos entes locais.
A Lei Orgânica de Uberlândia foi escrita por 19 vereadores constituintes, a saber: Alceu Santos; Antônio Carrijo; Aristides de Freitas; Calcir Pereira; Dorival Sanches; Eduardo Afonso; Geraldo Jabbur; Irany Gonçalves; Izaias Ferreira; José Antônio Souza; Josué Borges; Leonídio Bouças; Luizóte de Freitas Neto; Marcos França; Martha Pannunzio; Nilza Alves; Normy Firmino; Silas Guimarães e Waldeck Luiz Gomes (in memorian).
A Prefeitura e a Câmara Municipal são órgãos políticos por excelência, cabendo a ambos tomar as decisões mais importantes relacionadas à vida da comunidade local. À luz do ordenamento constitucional, a Lei Orgânica Municipal é, portanto, o mais importante de todos os atos legislativos, ao estabelecer as diretrizes básicas da organização política do Município e os princípios retores da Administração Pública local.
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