Sindicomércio realiza pesquisa sobre preferências do e-commerce em Uberlândia
qui, 12 de março de 2015 15:23O comércio eletrônico brasileiro teve bons resultados no ano de 2014 e superou as expectativas iniciais para o faturamento do setor, que registrou um crescimento de 24% se comparado ao ano anterior. A receita alcançou R$ 35,8 bilhões, provenientes dos 103,4 milhões de pedidos feitos pelo e-commerce, o que representa 17% de aumento em relação ao ano anterior.
A respeito do e-commerce em Uberlândia, o Sindicomércio realizou uma pesquisa para identificar as preferências do consumidor da cidade sobre o comércio eletrônico a partir de um questionário de opinião com os habitantes. Os principais anseios observados na pesquisa foram: valores gastos com as compras online, principais produtos, quais as dificuldades encontradas em realizar compras online, principal forma de pagamento e os motivos que levam os consumidores a não comprarem pela internet.
Você pode conferir a pesquisa completa em nosso site: www.sindicomercioudi.com.br.
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Primeira parcela da Contribuição Assistencial está chegando
A primeira parcela de 2015 da Contribuição Assistencial tem vencimento previsto para dia 30 de maço de 2015. A Contribuição Assistencial Patronal é obrigatória para todas as empresas integrantes da categoria econômica, independentemente de seu porte, número de empregados, enquadramento em regimes especiais do Governo Federal, Estadual e Municipal, ou de filiação ao Sindicato.
A verba arrecadada é aplicada em serviços e benefícios para os empresários da categoria, sendo assistência jurídica e sindical nos Acordos e Dissídios Coletivos, consultas médicas, além de dezenas de convênios para descontos e benefícios nas áreas de educação, saúde e prestação de serviços. Vale ressaltar que, para usufruir dos benefícios, basta o representado estar em dia com as contribuições sindicais.
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Aviso Prévio: um direito do empregado e do empregador
O aviso prévio configura um comunicado, uma notificação antecipada da rescisão do Contrato de Trabalho. Esse comunicado é destinado àquele trabalhador que é demitido sem justa causa ou pede demissão. Só recebe o aviso prévio aquele que tem Contrato de Trabalho por tempo indeterminado ou aquele que possui contrato de trabalho por tempo determinado com cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada. O aviso prévio tem como objetivo possibilitar o preenchimento do cargo vago pelo empregador ou a recolocação do empregado no mercado de trabalho.
Se o empregado é demitido sem justa causa pelo empregador e o aviso prévio é trabalhado, o labor deverá ser pago no primeiro dia útil após o fim do contrato de trabalho. Todavia, se o aviso for indenizado, o pagamento deve ocorrer nos 10 dias corridos após a demissão. Lembrando que o Seguro Desemprego é fornecido apenas para os trabalhadores demitidos sem justa causa. Se o empregado for mandado embora por justa causa, não terá direito a receber aviso prévio, mas receberá outros valores que deverão ser pagos 10 dias úteis após a demissão.
Caso o empregado peça demissão, ele poderá cumprir o aviso prévio e receber os valores devidos no primeiro dia útil após o final do contrato de trabalho ou, ainda, se recusar a cumprir o aviso e pagar uma multa no valor de um mês de salário para a empresa no pagamento da rescisão. É importante lembrar que não existe rescisão com saldo negativo. No caso de pedido de demissão do empregado, a empresa pode se recusar a dar o aviso e, assim, o empregado não recebe o aviso prévio, mas também não paga multa e os valores a receber são pagos nos dez dias corridos após a demissão.
Para mais informações sobre o Aviso Prévio, acesse a página do Sindicomércio: www.sindicomercioudi.com.br.
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