Eleições internas da OAB devem ter cota de 30% de mulheres nas chapas
qui, 12 de fevereiro de 2015 01:28
Mudança foi aprovada pelo Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil
Por Cíntia Sousa
Em novembro de 2014, o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou mudanças na composição de chapas em suas eleições internas. A partir de agora, pelo menos 30% de cargos da diretoria precisam ser ocupados por mulheres. A medida aplica-se inversamente a chapas majoritariamente femininas, visando igualdade de representação dos gêneros.
Atualmente, a OAB Uberlândia conta com quatro mulheres na diretoria. A Dra. Ângela Botelho na vice-presidência; a Dra. Fernanda Dayrell como secretária geral; a Dra. Magna Carrijo Pereira é a secretária adjunta e na assessoria especial da presidência está a Dra. Iolanda Velasco de Andrade.
De Prosa com a Ares conversou com a vice-presidente da 13ª Subseção da OAB/MG, Dra. Ângela Botelho, sobre a decisão do Conselho Federal.
Ares: O que esta lei representa para a classe feminina?
– A aprovação da medida referente à ideia de que contenha, pelo menos, 30% de mulheres na composição das eleições internas da OAB condiz inevitavelmente um avanço para a classe feminina que sofreu diversas desigualdades tanto no ponto de vista econômico, cultural e social durante a história.
No dia 8 de março de 1857, 130 tecelãs de uma fábrica de Nova York fizeram greve exigindo redução na carga diária de trabalho para dez horas, já que as fábricas exigiam 16 horas de trabalho diário. Como as mulheres chegavam a ganhar um terço do salário de um homem para executar o mesmo tipo de trabalho, elas desejavam ainda a equiparação de salários e um tratamento digno, desse modo foram trancadas dentro da fábrica e morreram carbonizadas. O incêndio deveria suprimir o espírito reivindicatório de todas as mulheres, mas pelo contrário: não houve desânimo e continuaram pela luta por melhores condições.
No Brasil, somente em 1932, Getúlio Vargas concedeu direito de voto às mulheres brasileiras, sendo que apenas em 1934 elas obtiveram o direito de votar e serem votadas. Isso nos permite consagrar que, apesar de tantas lutas exercidas pelas mulheres com o intuito de visarem a igualdade e representação dos gêneros, estamos conseguindo a amplitude de debate sobre as questões envolvendo os direitos da classe feminina.
São transparentes as representações sociais sobre a participação da mulher dentro de espaços variados, seja na família, na escola, igreja, nos movimentos sociais no transcorrer dos anos, porém, ainda assim, há muito que avançar para se alcançar a igualdade de direitos entre homens e mulheres.
Desse modo, a aprovação da medida referente a composição de 30% das chapas da OAB ser composta por mulheres, representa um marco para os cardeais desejos da classe feminina.
Importante ressaltar que a medida aplica-se inversamente a chapas majoritariamente femininas, o que representa não um poder majoritário das mulheres contraposto aos homens, mas realmente um quesito de igualdade perante os sexos.
Ares: Ainda há preconceitos em relação à presença da mulher na advocacia?
– Embora os preconceitos em relação à presença da mulher na advocacia tenham sido reduzidos, ainda há resquícios. Cada vez mais, os homens têm reconhecido uma mulher de sucesso, no entanto muitos ainda têm dificuldade em lidar com o sexo oposto, com receio de que a posição deles seja afetada. Algumas situações de preconceito que são contundentes e que podem ser mencionadas, por exemplo, são o assédio sexual, o fator gravidez e o valor salarial.
Desse modo, o que a classe feminina deve fazer é se fortalecer diante das controvérsias que esses preconceitos nos impõem, não nos tornando meras vítimas, mas lutando para que nós tenhamos mais demandas efetivas.
Ares: Qual é a sua avaliação da participação da mulher nas diretorias da 13ª Subseção?
– Avalio a participação da mulher nas diretorias da 13ª Subseção de forma mais cortês e respeitosa possível, pois temos posição participativa nas decisões da diretoria, além de sermos respeitadas para propor nossas propostas e visões sobre a advocacia e seus direitos e deveres. Ademais, a OAB Mulher Advogada exerce um excelente papel quando se trata de viabilizar a concretude dos direitos das mulheres não só na advocacia, como na sociedade como um todo.
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