Procon alerta sobre itens que não podem ser cobrados na hora da matrícula
sex, 9 de janeiro de 2015 00:55MEL SOARES – A maioria das pessoas ao comprar os materiais escolares depara-se com uma situação comum, o número excessivo de itens solicitados pelas escolas particulares na hora da matrícula.
Para esclarecer a respeito do assunto, a reportagem entrou em contato com a diretora do Procon de Araguari, Ana Paula Cipriano. Segundo alertou, os pais ou responsáveis devem verificar se na lista há presença de produtos que são de uso coletivo como álcool, algodão, papel higiênico, artigos de limpeza e higiene, papel ofício, A4 ou similar branco ou colorido.
Tais materiais fazem parte da contraprestação da mensalidade paga. “Eles não podem constar na lista, se estiverem presentes, devem ser desconsiderados”, destacou a diretora.
Nas situações em que a escola exige a compra, o consumidor deve procurar os seus direitos junto ao Procon, que notificará o estabelecimento de ensino, e se preciso, repassa a situação ao Ministério Público.
Escolas públicas de Araguari
Conforme informou a secretária de Educação, Márcia Hiromi Sakai de acordo com a lei, as escolas municipais não entregam a lista de materiais para a matrícula.
Os itens básicos como caderno, lápis e borracha são oferecidos gratuitamente aos alunos carentes. “O estudante pode chegar sem nenhum objeto que a professora disponibiliza”, garantiu.
Nas escolas estaduais a situação é a mesma, no entanto, não existe verba específica para a compra de materiais de uso pessoal, como caderno. “Não disponibilizamos lista nenhuma, mesmo por que os livros são oferecidos gratuitamente. Em casos emergenciais em que o aluno não tem condições, a escola utiliza de uma reserva para atender a necessidade”, explicou Tânia Mara Côrrea, diretora da Escola Estadual Raul Soares.
Confira a seguir a lista completa dos materiais que não podem
ser exigidos por não serem de ordem pedagógica ou didática:
1. Pincéis Para Quadros
2. Estêncil a Álcool
3. Álcool
4. Papel Higiênico
5. Fita ou tinta para Impressora
6. Caixas de Grampos
7. Medicamentos
8. Copo Descartável
9. Pasta Suspensa
10. Pratos Descartáveis
11. Guardanapos
12. Talheres Descartáveis
13. Envelopes de qualquer espécie
14. Saco Plástico
15. Tonner
16. Papel Ofício, A4 ou similar branco ou colorido
17. Emborrachados
18. Algodão
19. Balão de sopro
20. Cordão
21. Disquete
22. CD’s
23. Esponja de prato
24. Fita Decorativa
25. Fitilhos
26. Giz
27. Grampeador
28. Grampo para grampeador
29. Lenço descartável
30. Papel de enrolar balas
31. Pegador de roupa
32. Plástico para classificador
33. Sabonete
34. TNT (Tecido não tecido)
35. Cola para isopor
Observações: a instituição escolar poderá solicitar uma resma de papel, para substituição de livros didáticos, dentro de sua filosofia pedagógica. Quanto aos envelopes especificados no item 13, é permitido se utilizados na educação pré-escolar.
Os itens 17, 18, 20, 24, 25, 34 e 35 poderão ser exigidos para o pré-escolar, desde que utilizados pelos próprios alunos em sala de aula.
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Não considero esse projeto sério no que diz respeito a beneficiar familias de baixa renda, pois aqui em Araguari esposa de dono de açougue teve nome contemplado , dona de supermercado também, pra mim baixa renda é outra categoria.