Governo muda seguro-desemprego, pensão por morte e auxílio doença
qui, 8 de janeiro de 2015 00:05TALITA GONÇALVES – Ainda durante o período de festas, o governo federal anunciou mudanças que dificultam o pagamento de benefícios trabalhistas e previdenciários, como seguro-desemprego, pensão por morte, auxílio doença e abono salarial (PIS). O ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, afirmou que as medidas são correções para garantir o equilíbrio fiscal do governo durante pronunciamento oficial no dia 29 de dezembro.
As mudanças valem somente para os futuros beneficiários. De acordo com dados do Ministério da Fazenda, as alterações garantirão uma economia de R$ 18 bilhões por ano ao Governo Federal.
Confira abaixo como ficam os benefícios após as restrições feitas pelo Governo Dilma:
ABONO SALARIAL (PIS)
Como era – Tem direito ao benefício no valor de um salário mínimo no ano trabalhadores que tiverem pelo menos um mês com carteira assinada no ano anterior.
Como fica – O valor do benefício passa a ser proporcional ao período trabalhado e somente terá direito quem trabalhou por, pelo menos, seis meses ininterruptos com carteira assinada no ano anterior.
SEGURO-DESEMPREGO
Como era – O trabalhador demitido sem justa causa, após seis meses ou mais na mesma empresa, tem direito de solicitar o benefício.
Como fica – Para ter direito ao benefício é preciso: na 1ª solicitação – 18 meses; na 2ª solicitação – 12 meses; na 3ª solicitação – seis meses
AUXÍLIO-DOENÇA
Como era – Empregadores arcam com os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador antes do INSS. O benefício é calculado com base na média dos 80 melhores salários-contribuição.
Como fica – Empregadores arcam com o afastamento nos primeiros 30 dias antes do INSS. Teto para o valor do auxílio-doença será calculado com base na média dos últimos 12 salários-contribuição à Previdência.
PENSÃO POR MORTE
Como era – Viúvos recebem benefício integral, vitalício e independente do número de dependentes (filhos). Não existe prazo de carência. Basta uma única contribuição à Previdência.
Como fica – Perdem o benefício vitalício: cônjuges jovens, com menos de 44 anos de idade e até 35 anos de expectativa de vida. Será exigido tempo mínimo de casamento ou união estável (2 anos). Valor do benefício varia conforme o número de dependentes. Segurado deve ter contribuído para a Previdência Social por dois anos.
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