Por isenção da cobrança de pedágio, Ministério Público Federal ganha apoio de Araguari
qui, 4 de dezembro de 2014 07:00
Vereador “Leo Mulata” entregará estudos ao MPF para reforçar ação contra cobrança do pedágio entre moradores de Araguari e de Uberlândia. Foto: Gazeta do Triângulo
ADRIANO SOUZA – A decisão tomada essa semana pelo Ministério Público Federal em relação à Ação Cívil Pública ajuizada contra a Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para impedir cobrança de pedágio no km 51 da BR-050, entre os municípios de Uberlândia e Araguari acabou sendo uma injeção para o vereador Leonardo Rodrigues da Silva Neto “Leo Mulata” (PROS). Desde o início de seu mandato em 2013, abraçou a causa e vem se movimentando para impedir a cobrança para os moradores de Araguari e de Uberlândia.
O vereador esteve este ano por duas vezes em Brasília com o deputado federal Esperidião Amim (PP) autor do projeto de Lei 1.023/11 citado ontem pela reportagem, que concede isenção de pedágio em rodovias federais para quem puder comprovar residência fixa ou atividade profissional onde houver praças de cobrança da tarifa. “Ainda hoje farei contato no Ministério Público Federal para conseguir uma agenda nesta semana com o promotor Cléber Eustáquio. Pretendo levar a ele os documentos desde que iniciei esse trabalho contra a cobrança do pedágio para moradores de Araguari e de Uberlandia que todos os dias necessitam trafegar pela rodovia” comentou o vereador.
É necessário lembrar que o pedido da ação limita-se aos veículos emplacados em Uberlândia ou em Araguari, de modo a proteger somente os motoristas que serão mais atingidos com a cobrança. Segundo a ação, um grande número de pessoas mora ou trabalha em uma das duas cidades, tendo que se deslocar diariamente entre elas. Portanto, seria ilegal exigir que essa parcela da população pagasse o pedágio duas vezes por dia, na ida e volta entre casa e trabalho.
Segundo o procurador da República Cléber Eustáquio Nunes, o valor da tarifa previsto no contrato de concessão é, inicialmente, de R$ 4,30, o que equivaleria a uma cobrança mensal que pode ultrapassar os R$ 150,00 por motorista. Para o MPF, mesmo que seja legal a instalação de pedágios em rodovias, não faz sentido a sua construção justamente em trecho entre duas cidades integrantes de uma mesma região metropolitana. A ação lembra que alguns estudiosos consideram ser inconstitucional a instalação de pedágio em local que não ofereça outra via alternativa de trânsito, como é o caso do km 51 da BR-050. O MPF aponta que uma opção para a instalação da praça de pedágio seria na divisa entre Araguari e o estado de Goiás, onde os moradores teriam mais facilidade para se deslocar entre os dois municípios.
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Parabéns ao vereador Leo Mulata pela defesa dos intereses das populações de Udi e Araguari.