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Plebiscito, referendo e iniciativa popular… ( I )

qui, 6 de novembro de 2014 00:00

abertura Direito e Justiça
“A Constituição Brasileira de 1988 prevê, no artigo 14 do capítulo dedicado aos direitos políticos, que o povo poderá exercer a democracia direta de três maneiras: plebiscito, referendo e iniciativa popular.”

“No plebiscito, as pessoas respondem sim ou não às perguntas. Em caso de vitória de sim, o Congresso faz leis para materializar o veredicto popular. No referendo, primeiro a lei é feita e aprovada pelo Congresso, mas só entra em vigor se a maioria dos eleitores do país disser sim a ela.”

“No referendo, o povo endossa um cheque do Parlamento. No plebiscito, o povo dá ao Parlamento um cheque em branco, resume magnificamente Carlos Ayres Britto, ex-presidente do Supremo Tribunal (STF).”

“A iniciativa popular é um projeto de lei que vai de baixo para cima. Mas ela só pode ser apresentada por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada um deles. A iniciativa popular foi o único desses instrumentos, caso constitucionais a produzir no Brasil efeitos realmente transformadores, caso da Lei da Ficha Limpa, de 2010, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que impede condenados pela Justiça de se candidatar nas eleições.”

FONTE: Revista Veja, Editora Abril, Edição 2398, Ano 47, n. 45, 5 de novembro de 2014, págs. 80,81.
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Em teoria, tudo muito bonito! Tudo muito fácil de fazer…!

O problema, porém, é muito mais complexo: o Congresso Nacional estaria disposto — num ato de grandeza patriótica — a abrir mão dos seus enormes e caros privilégios e a contrariar os seus próprios interesses, CORTANDO NA PRÓPRIS CARNE?

E, OS DEMAIS PODERES, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO?

Eu não acredito. Duvido! D U VI D O…!
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Expressões latinas ainda em uso

*Numerus clausus: número restrito, enumeração taxativa, ou peremptória, nem para menos e nem para mais. (é o contrário  da enumeração meramente enunciativa).

*Onus probandi: ônus da prova (que em geral pertence ao autor, ou seja, a quem alega, a quem acusa.

No Direito do Consumidor, inverte-se o ônus da prova, o qual passa a pertencer ao fornecedor ou ao prestador de serviço.

*Opportuno tempore: em tempo oportuno, na hora apropriada.

*Pacta sunt servanda: cumpram-se os contratos, que possuem caráter obrigatório e fazem lei entre as partes (Lex inter pars).
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A OBRIGATORIEDADE DOS CONTRATOS

Em princípio, os contratos têm mesmo um caráter obrigatório (exigem seriedade), mas há exceções. Em casos concretos, podem ser reexaminados pelo Poder Judiciário, que atuará rescindindo, reajustando, anulando, declarando e decretando nulidades.

Contratos leoninos ou ruinosos (sujeitando total e injustamente uma parte à outra), enganosos (com má-fé), portadores de vícios de consentimento (erro substancial, dolo, coação, simulação, fraude) poderão ser desfeitos, ou por bem (as próprias partes via do DISTRATO,) ou por decisão judicial definitiva via de RESCISÃO.

Código Civil:

Art. 421 – A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

Art. 422 – Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como na sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
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O Amém das Pedras

Conta-se que, apesar de cego pela idade, continuava o Venerável Buda a pregar a alvissareira boa nova. Conduzido pelo guia, peregrinava o bondoso velho de cidade em cidade e de aldeia em aldeia, tendo na boca a palavra de Deus e no coração o fogo juvenil.

Um dia, o moço que o guiava levou-o a um vale ouriçado de brutas pedras e com mais leveza que maldade lhe disse:
– Venerável pai, muita gente está aqui reunida à espera de vossa prédica.

Imediatamente levantou-se o ancião, escolheu um texto sagrado, explicou-o, fez dele aplicação, e exortou, e advertiu, e exprobrou, e consolou com tanta mansuetude e unção que as lágrimas lhe correram, suave e docemente, pelas barbas encanecidas.

E, ao concluir, proferiu ele a oração e exclamou:

– Tu és o reino e o poder. Tu és a força e a glória por toda a eternidade!

Deu-se, nesse momento, um fato estranho. Ao redor, no vale pedregoso, bradaram milhares e milhares de vozes, que ecoaram pelas montanhas:

– Amém, venerável Pai! Amém! Amém!

O rapaz tomou-se de assombro; caiu de joelhos, profundamente arrependido, e confessou ao santo o pecado que cometera:

– Mas, meu filho — exclamou comovidamente o velho — por acaso não leste que, se os homens emudecerem, as palavras brotarão? Não tentes jamais gracejar com o Verbo de Deus, meu filho! A palavra divina é viva, forte e afiada como uma espada de dois gumes; e, ainda que o coração se petrificasse, palpitaria em cada pedra um coração de homem.

FONTE: Lendas do Céu e da Terra; Malba Tahan. Editora Record, 19ª Edição, pág. 95.
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Rogério Fernal
Juiz de Direito aposentado. Ex-Professor Universítário de Direito, Advogado militante, Mestre Maçom, conferencista e articulista.

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