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Prefeito de Grupiara é afastado do cargo

sex, 31 de outubro de 2014 09:51

DA REDAÇÃO – O juiz de Direito Rowilson Gomes Garcia acatou pedido liminar de uma Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual (MPE), através do promotor de Justiça Valter Shigueo Moriyama, e afastou de seus cargos o prefeito de Grupiara, Luiz Carlos Davi (PDT), e o secretário Geral daquele município, Clesiomar Francis Davi.

Visão panorâmica da cidade de Grupiara. Foto: Arquivo

Visão panorâmica da cidade de Grupiara. Foto: Arquivo

Em entrevista à Gazeta do Triângulo, Moriyama informou que os dois aproveitaram-se da condição de servidores públicos para utilizarem maquinário agrícola, veículos públicos, verba para custeio de combustível e o trabalho de servidores públicos em benefício próprio, praticando, com isso, atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da Administração Pública.

Os investigados, de acordo com o promotor, levaram um caminhão e um carro da prefeitura de Grupiara para o distrito de Santa Rosa, em Coromandel, onde se localiza uma fazenda pertencente aos dois e ao irmão de ambos, para a confecção de silagem a ser utilizada na pecuária pelos três.  Não bastasse isso, se valeram de quatro servidores públicos municipais para executar o trabalho. O MP chegou a apresentar material fotográfico das irregularidades.

Conforme declarou Moriyama, o afastamento provisório do prefeito e de seu secretário é considerado de fundamental importância, uma vez que, permanecendo em seus cargos, poderiam exercer influência sobre os servidores públicos nas declarações a serem prestadas em Juízo, inibindo ou intimidando as testemunhas dos fatos, além de provocar o perecimento de outras provas, em especial documentos que possam ser produzidos no curso do processo.

O artigo 20 da Lei 8.429/1992 estabelece que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos somente se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória, todavia, em seu parágrafo único, ele possibilita, à autoridade judicial, a determinação de afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária ao bom andamento do processo na apuração das irregularidades apontadas, no interesse de toda a coletividade.

Ainda de acordo com informações de Valter Shigueo Moriyama, o juiz Rowilson Gomes Garcia acatou também o pedido para a decretação da indisponibilidade dos bens, com expedição de ofícios ao Cartório de Registro de Imóveis de Coromandel e ao Banco Central, para que informem as contas correntes e de aplicação existentes em nome de Luiz Carlos Davi e Clesiomar Francis Davi, efetuando o bloqueio até o limite de R$ 1.585.096,60.

Com o afastamento do prefeito Luiz Carlos Davi – que vai recorrer da decisão, deve assumir o cargo o vice Rogério Honorato Machado (PT).

1 Comentário

  1. Eliane Aparecida Matos disse:

    Assim fosse tomadas providências com muitos por aí.

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