Vereador propõe implantação de videomonitoramento em escolas e creches de Araguari
sex, 31 de outubro de 2014 09:40
Objetivo principal da instalação das câmeras é aumentar a segurança física e psicológica das crianças. Foto: Ilustração
DA REDAÇÃO – Na última sessão da Câmara, dia 21, o vereador José Donizetti Luciano – tenente Luciano – (PP) apresentou requerimento com o intuito de aumentar a segurança física e psicológica das crianças, bem como, aproximar a família do desenvolvimento escolar.
Conforme artigos do projeto de lei, as creches públicas e privadas ficam obrigadas a instalar em suas dependências internas, exceto banheiros, vestiários e outros locais de reserva de privacidade individual, sistema de monitoramento com câmeras de vídeo e áudio, que possibilitem o acompanhamento das crianças em tempo real pela internet.
Em relação aos aspectos de privacidade, somente os pais das crianças ou os seus responsáveis legais poderão ter acesso ao sistema de monitoramento.
Em entrevista, o vereador explicou a respeito de sua motivação ao apresentar o projeto de lei. “Tenho percebido, principalmente através da mídia, o aumento dos casos de maus-tratos contra crianças, sobretudo em creches. E o meu intuito é garantir a integridade física e emocional delas, e esta é uma maneira de evitar transtornos. O benefício é tanto para os responsáveis quanto para a instituição educacional, levando em conta que, se ocorrer alguma denúncia infundada, a escola tem os subsídios para se defender”, considerou tenente Luciano.
De acordo com o vereador, para garantir a segurança e a privacidade das crianças, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, o sistema de monitoramento deverá ser acessado por meio de senha pessoal e intransferível disponibilizada aos responsáveis legais que estiverem devidamente cadastrados. “Por isso, somente será possível ter acesso ao sistema de videomonitoramento, os responsáveis legais ou, dependendo do caso, por determinação judicial”, acrescentou.
Os serviços de comunicação também precisarão ser consolidados. Portanto, as creches públicas e privadas serão obrigadas a afixar cartazes informando a existência das câmeras de vídeo e áudio.
Quanto à manutenção das imagens, elas deverão ser arquivadas por no mínimo noventa dias, sob responsabilidade da direção das creches públicas e privadas, ficando vedadas sua exibição e disponibilização a terceiros, exceto aos pais ou aos responsáveis legais e por determinação judicial, ou ainda mediante requisição de autoridade policial.
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