Jovem que atropelou idosa é denunciado por homicídio culposo
sex, 5 de setembro de 2014 00:20Familiares também cobram indenização e pagamento de despesas com funeral
DA REDAÇÃO – O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, enfim, denunciou Diogo Moraes pela morte de Maria Alice Francisca do Prado (79 anos), atropelada por uma motocicleta na noite de 1º de fevereiro de 2014, na avenida Minas Gerais.
Os autos foram entregues ao MP em abril, mas retornaram à Quarta Delegacia Regional de Polícia Civil para diligências complementares. Em agosto retornou à Promotoria para o oferecimento da denúncia.
Diogo havia sido indiciado por homicídio doloso, por entender o delegado Luciano Alves dos Santos que o investigado e outra pessoa faziam um ‘racha’ pela avenida, trafegando em alta velocidade e colocando em risco a vida de terceiros.
O motociclista alegou em depoimento que trafegava com a velocidade entre 40 e 50 quilômetros. Ao tentar ultrapassar um veículo, não percebeu a senhora atravessando a faixa de pedestre, causando o atropelamento fatal. Quanto à omissão de socorro, afirmou ter evadido porque teria sido ameaçado de agressão por populares.
O outro envolvido no atropelamento rechaçou a possibilidade de que estivesse participando de um “racha” naquela fatídica noite. A sua versão convenceu ao Ministério Público, que denunciou somente Diogo, no homicídio culposo (quando não há intenção de matar).
Maria Alice atravessa a via pela faixa de pedestres e teve morte instantânea. A vítima morava nas proximidades.
FUGA
O delegado Felipe Oliveira Monteiro, responsável pelo plantão na oportunidade, acompanhou de perto os trabalhos iniciais e obteve a informação de que o suposto autor do atropelamento era Diogo Moraes (20 anos), residente no bairro Santa Helena. Na casa dele, foi encontrada a motocicleta Honda/CG Titan 125, ano 95, cor vermelha, que apresentava danos generalizados na parte da frente. O jovem, no entanto, havia desaparecido. Dias depois ele se apresentou na Delegacia para esclarecimentos.
DANOS MORAIS
Além do processo criminal, Diogo responde também na esfera cível, uma vez que os filhos de Maria Alice requerem indenização pelos danos sofridos em sua moral, sentimentos, dentre outros indescritíveis, além das despesas com o funeral no valor de R$ 2.312,00.
Conforme a síntese do pedido, “os requerentes perderam a mãe que gozava de plena saúde dada a atitude irresponsável do réu, que tirou uma vida por mero prazer de uma disputa de motos”.
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