Polícia Militar conscientiza motoristas araguarinos sobre vencimento do prazo de regularização do CRLV
sáb, 28 de junho de 2014 00:54
O popular verdinho deve ser apresentado obrigatóriamente durante abordagem policial. Foto: Gazetado Triângulo
MEL SOARES – Prazos de vencimento conforme finais de placas; deveres em portar a documentação e importância do uso dos dispositivos de segurança foram alertados pela Polícia Militar por meio do cabo Mendes, em entrevista nesta sexta-feira, 27.
“Conforme estabelecido pela portaria 287 do Departamento de Trânsito de Minas Gerais de 9 de abril, a partir de 1º de julho será cobrado o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos com finais de placas 1, 2 e 3”, ressaltou.
Os finais 4, 5 e 6 serão cobrados a partir de 1º de agosto e as placas finalizadas em 7, 8, 9 e 0, devem estar em dia a partir de primeiro de setembro.
Um dos pontos importantes ressaltados pelo militar foi em relação à obrigatoriedade de portar o documento, sob pena de multa. “Mesmo que esteja em dia, durante as abordagens não podemos aceitar apenas comprovantes de pagamento. É imprescindível o porte do CRLV, o popular verdinho.
O não pagamento da taxa de licenciamento acarreta consequências graves como a apreensão do veículo, multa e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Por isso é essencial o pagamento da taxa na data estabelecida.
“Um dos problemas que enfrentamos, é que muitos condutores nos pedem para verificar no sistema, no entanto, o dever de cada um é portar a documentação”, explicou.
Além disso, cabo Mendes afirmou que para o CRLV ser liberado é preciso estar com as multas quitadas. “Se o modelo do carro é antigo, também será necessário estar em dia com a Inspeção Ambiental e não ter restrições judiciais”, finalizou.
Alertas de segurança no trânsito
Várias situações tem sido recorrentes no município e repreendidas pela PATRAN, responsável pelo patrulhamento no trânsito.
O não uso do cinto de segurança, além da falta de equipamentos obrigatórios como a cadeirinha para crianças menores de sete anos e meio são as multas mais comuns.
Via de regra, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto; crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. Aquelas que possuírem mais de sete anos e meio até os dez anos permanecerão sempre no banco traseiro com o cinto de segurança.
Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), se instalada corretamente e de acordo com o peso da criança, o uso da cadeirinha diminui em até 70% o risco de morte em acidentes de trânsito. Dados nacionais apontam que houve redução de aproximadamente 40% no número de mortes de crianças em acidentes de trânsito desde o início da obrigatoriedade do uso do dispositivo.
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