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ELEIÇÕES 2026: Saiba o que pode e o que não pode no dia da votação

sáb, 3 de outubro de 2026 08:00

Da Redação

Minas Gerais não terá Lei Seca neste domingo; eleitor também deve ficar atento às regras sobre camiseta, santinhos, celular, transporte e propaganda eleitoral

 

Neste domingo, 4 de outubro, milhões de brasileiros irão às urnas para o primeiro turno das Eleições 2026. Além de conferir o local de votação, separar o documento e preparar a tradicional “colinha”, o eleitor deve ficar atento às regras estabelecidas pela legislação eleitoral para o dia do pleito. Afinal, algumas manifestações políticas são permitidas, enquanto outras condutas podem configurar propaganda irregular ou até crime eleitoral.

 

Uma das dúvidas mais comuns diz respeito ao uso de camisetas de candidatos. O eleitor pode comparecer ao local de votação vestindo camiseta, usando broche, adesivo ou portando bandeira que demonstre sua preferência política. A manifestação, entretanto, precisa ser individual e silenciosa. Aglomerações de pessoas com roupas padronizadas, manifestações coletivas ou ações destinadas a convencer outros eleitores não são permitidas.

Santinho e boca de urna

No domingo, a distribuição de santinhos, panfletos e outros materiais de propaganda eleitoral é proibida. A entrega desse tipo de material pode ocorrer somente até as 22h deste sábado, 3.

Também é proibida a chamada boca de urna, que inclui a abordagem de eleitores, pedido de votos e distribuição de material de propaganda no dia da eleição. Comícios, carreatas e utilização de alto-falantes ou amplificadores de som para propaganda também não são permitidos.

A diferença fundamental está entre manifestar a própria escolha e tentar influenciar a escolha de outra pessoa. O eleitor pode demonstrar silenciosamente sua preferência, mas não pode transformar essa manifestação em ação de campanha.

 

Celular não entra na cabine

Outra regra importante envolve o telefone celular. O eleitor pode levar o aparelho até o local de votação, porém não poderá entrar com ele na cabine.

Antes de se dirigir à urna eletrônica, o celular deverá ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora, sendo devolvido após a votação. A proibição também alcança câmeras fotográficas, filmadoras e equipamentos capazes de registrar o voto.

Dessa forma, selfies ou fotografias da urna e do voto são proibidas. A medida busca preservar o sigilo da escolha do eleitor e impedir que fotografias sejam utilizadas como comprovação de voto.

Quem costuma guardar os números dos candidatos no celular deve, portanto, transferi-los para uma colinha de papel, que pode ser levada e consultada dentro da cabine.

 

Transporte de eleitores

O transporte também exige atenção. O eleitor pode utilizar normalmente táxis, aplicativos, transporte coletivo regular ou seu próprio veículo para chegar ao local de votação. Também é permitido transportar familiares.

O que a legislação proíbe é a utilização do transporte como instrumento de favorecimento eleitoral, como o oferecimento de deslocamento gratuito por candidatos ou terceiros com a finalidade de captar votos.

Redes sociais também têm regras

A legislação eleitoral continua valendo no ambiente digital durante o domingo. Conteúdos de propaganda publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, mas existem restrições para novas publicações de propaganda eleitoral e impulsionamento de conteúdo no dia da votação.

O eleitor também deve ter cautela ao compartilhar informações. Ofensas, acusações e divulgação de conteúdos sabidamente falsos podem gerar responsabilização.

 

Minas não terá Lei Seca estadual

Outra dúvida recorrente às vésperas das eleições envolve a comercialização de bebidas alcoólicas. Minas Gerais não terá Lei Seca estadual durante as Eleições 2026, portanto não haverá proibição estadual específica para a venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados e estabelecimentos comerciais.

A liberação da comercialização, entretanto, não afasta as demais regras de segurança e ordem pública.

 

Crimes eleitorais podem ser denunciados

Além da boca de urna, práticas como compra de votos, oferecimento de dinheiro ou vantagens em troca do voto, coação de eleitores, transporte irregular e tentativa de violação do sigilo do voto podem configurar ilícitos ou crimes eleitorais.

O cidadão que presenciar alguma irregularidade pode recorrer aos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral. Entre eles está o Pardal, ferramenta destinada ao encaminhamento de denúncias relacionadas à propaganda eleitoral, na qual podem ser incluídas informações, fotografias, vídeos e outros elementos que auxiliem na apuração.

Já situações envolvendo desinformação sobre o processo eleitoral podem ser encaminhadas pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). Possíveis crimes eleitorais também podem ser comunicados às autoridades policiais e ao Ministério Público Eleitoral.

A recomendação para este domingo é simples: demonstrar individualmente a preferência política é permitido; fazer campanha para conquistar o voto de outras pessoas, não. Conhecer essas diferenças ajuda o eleitor a exercer seu direito ao voto com tranquilidade e dentro das regras estabelecidas para as Eleições 2026.

 

 

 

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