LEI DE LEVI SIQUEIRA ENDURECE FISCALIZAÇÃO SOBRE COMÉRCIO DE FIOS DE COBRE E CRIA BARREIRAS À RECEPTAÇÃO DE MATERIAIS FURTADOS
qua, 23 de setembro de 2026 08:00Da Redação

Uma nova legislação de autoria do vereador Levi Siqueira endurece, em Araguari, os mecanismos de fiscalização sobre estabelecimentos que compram, recebem, armazenam ou comercializam fios, cabos elétricos, cabos de telecomunicações, cobre, alumínio e outros metais. A medida, sancionada pelo prefeito Renato Carvalho Fernandes em 11 de setembro de 2026, altera a Lei Municipal nº 6.229/2019 e estabelece novas exigências documentais e de registro para o comércio desses materiais.
A Lei nº 7.279, de 11 de setembro de 2026, é resultado do Projeto de Lei nº 38/2026, apresentado por Levi Siqueira na Câmara Municipal. A nova legislação estabelece que os estabelecimentos abrangidos pela norma deverão exigir e manter arquivada documentação capaz de comprovar a origem lícita dos materiais comercializados.
A medida ganha relevância diante dos relatos recorrentes de furtos de fios, cabos e componentes metálicos em espaços públicos de Araguari, situação que afeta diretamente praças, equipamentos urbanos e estruturas utilizadas pela população. Além do prejuízo patrimonial provocado pela retirada dos materiais, esses furtos podem comprometer a infraestrutura instalada e exigir posteriormente recursos públicos para reposição e reparação.
A legislação aprovada atua justamente sobre uma etapa posterior ao furto: a circulação e comercialização dos materiais. Ao exigir identificação da procedência, documentação e registro das operações, a norma cria mecanismos para que os órgãos de fiscalização possam verificar a origem dos produtos e identificar situações incompatíveis com a atividade comercial regular.
A nova lei determina que os estabelecimentos mantenham documentação comprobatória da origem dos fios, cabos e metais pelo prazo mínimo de cinco anos, deixando os registros disponíveis para a fiscalização municipal e demais autoridades competentes.
Entre os documentos considerados idôneos estão nota fiscal de aquisição, documento fiscal equivalente emitido por pessoa jurídica regularmente constituída e, quando o fornecedor for pessoa física, declaração formal de origem acompanhada de sua identificação completa, incluindo nome, CPF, documento oficial com fotografia e endereço.
A legislação também estabelece situações em que a aquisição dos materiais fica vedada. Não poderão ser comprados fios, cabos ou metais queimados, descascados ou que apresentem sinais de supressão de identificação técnica. Também ficam proibidos materiais pertencentes a concessionárias de serviços públicos quando não houver comprovação formal de alienação ou quando existir fundada suspeita de origem ilícita.
Outro mecanismo criado pela lei é a obrigatoriedade de manutenção de um sistema de registro físico ou eletrônico das operações. Deverão constar informações como data da aquisição, descrição detalhada do material, peso ou quantidade, identificação completa do fornecedor e número do documento fiscal correspondente.
Na prática, a medida cria uma cadeia mínima de rastreabilidade, permitindo que a fiscalização não observe apenas o material encontrado no estabelecimento, mas também procure identificar quem vendeu, quando vendeu, qual quantidade foi comercializada e qual documentação acompanhou a operação.
A preocupação ganha dimensão ainda maior quando os materiais retirados ilegalmente pertencem à infraestrutura pública ou a sistemas essenciais de prestação de serviços.
Fios de cobre e outros metais podem estar presentes em redes de energia, telecomunicações, iluminação pública e diferentes estruturas urbanas. Quando retirados de maneira clandestina, o prejuízo não se limita ao valor do material. A população pode ser diretamente afetada pela interrupção ou comprometimento do serviço e o Poder Público pode ser obrigado a realizar novas intervenções para recompor a estrutura danificada.
Nesse contexto, a legislação proposta por Levi Siqueira busca fortalecer a fiscalização sobre o mercado que recebe esses materiais, estabelecendo obrigações para que estabelecimentos regulares mantenham condições de demonstrar a procedência dos produtos adquiridos.
A proposta não cria crime nem substitui a atuação das autoridades policiais. O mecanismo estabelecido é de natureza administrativa e fiscalizatória, complementando as medidas de competência dos demais órgãos responsáveis pela investigação e repressão de crimes de furto e receptação.
Para Levi Siqueira, a medida representa uma mudança na forma de enfrentar o problema: além de atuar sobre o furto, é necessário fortalecer os mecanismos de controle sobre a cadeia de comercialização dos materiais. A nova legislação estabelece, assim, uma responsabilidade adicional para o mercado formal e amplia a capacidade de fiscalização do Município sobre uma atividade que pode estar diretamente relacionada à circulação de materiais retirados ilegalmente da infraestrutura pública e privada.
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