Ministério Público insiste em falta grave de preso condenado por tráfico de drogas
qui, 19 de junho de 2014 00:23DA REDAÇÃO – Decisão do Juízo da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Araguari deixou de considerar como falta grave a conduta praticada pelo detento A.F.M.J., condenado por se envolver com o tráfico de drogas. Insatisfeito, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, conseguindo êxito no julgamento realizado pela Sétima Câmara Criminal.
Conforme o MP, o preso de 22 anos cumpria a reprimenda imposta, quando, no dia 6 de julho de 2103, se envolveu em um assalto, cometendo, em tese, falta grave, consistente, na prática de fato definido como crime doloso (quando há a intenção).
O desembargador Agostinho Gomes de Azevedo observou que, apesar da alegação defensiva de que não há provas suficientes do envolvimento de A.F. com o crime praticado, verifica-se que o mesmo foi reconhecido pelas vítimas como sendo o autor da conduta praticada.
“É imperioso observar, ainda, que a prática de crime doloso no curso de execução penal se equipara a falta grave, não havendo exigência legal de condenação ou trânsito em julgado de condenação para se operar a respectiva sanção disciplinar, exigência que, sem sombra de dúvidas, comprometeria a eficácia e funcionalidade da execução penal”, ressaltou Agostinho de Azevedo.
De acordo com o desembargador, reconhecido o cometimento de falta grave prevista no artigo 50, da LEP – Lei de Execuções Penais, interrompe-se o tempo de cumprimento de pena para efeito de progressão de regime, devendo iniciar-se o novo prazo para a concessão do referido benefício, a partir da falta grave mais recente, ou seja, dia 6 de julho de 2013.
Da mesma forma, impõe-se a regressão do regime de cumprimento de pena, bem como o reconhecimento da perda de um terço dos dias remidos, conforme determinam os artigos 118 e 127, da Lei 7.210/84.
Os desembargadores Salvio Chaves e Marcílio Eustáquio dos Santos acompanharam o relator na decisão.
A.F. foi condenado por tráfico de drogas e roubo, pegando mais de oito anos de prisão.
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