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CÂMARA MUNICIPAL APROVA PROJETO DE LEI DE LEVI SIQUEIRA QUE PROÍBE NOMEAÇÃO DE CONDENADOS POR CRIMES SEXUAIS PARA CARGOS PÚBLICOS

qua, 3 de dezembro de 2025 08:00

Da Redação

A Câmara Municipal de Araguari aprovou, em sessão ordinária realizada em 2 de dezembro de 2025, o Projeto de Lei nº 212/2025, de autoria do vereador Levi Siqueira (PRD), que estabelece vedações rigorosas para impedir que pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual ocupem cargos em comissão, funções de confiança ou atuem em instituições financiadas pelo Poder Público Municipal.

A proposta, considerada uma das mais importantes iniciativas de proteção a crianças e adolescentes já apresentada no Legislativo araguarino, cria barreiras legais que reforçam a segurança e a integridade das políticas públicas, impedindo que agressores sexuais tenham acesso a espaços de influência ou convivência direta com menores.

De acordo com o texto aprovado, fica proibida a nomeação, pelos Poderes Executivo e

Legislativo, de qualquer indivíduo condenado, com sentença transitada em julgado, por crimes sexuais previstos no Título VI do Código Penal Brasileiro. A regra abrange toda a administração pública direta, autárquica e fundacional.

Além disso, o projeto estende a vedação a organizações da sociedade civil que recebam recursos públicos e desenvolvam atividades que envolvam contato direto com crianças ou adolescentes.

Essas entidades deverão comprovar que nenhum dirigente, funcionário ou voluntário possui condenação por crimes sexuais, sob pena de suspensão da parceria e responsabilização legal.

Para assumir cargos comissionados ou funções de confiança, os nomeados terão que apresentar certidões negativas das Justiças Estadual e Federal, além de declaração formal afirmando não possuir condenação por crimes dessa natureza. Caso haja omissão ou falsidade documental, a nomeação será automaticamente anulada, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

O vereador Levi Siqueira destacou que o projeto representa um avanço necessário para garantir ambientes institucionais mais seguros e responsáveis. “A proteção de nossas crianças e adolescentes é absoluta e inegociável. Não podemos permitir que pessoas condenadas por crimes sexuais tenham acesso a cargos de confiança ou a instituições que recebem recursos públicos e atuam diretamente com menores. Esta lei é uma medida firme, preventiva e moralmente indispensável”, afirmou o parlamentar logo após a aprovação.

Na defesa do Projeto de Lei nº 212/2025, o vereador Levi Siqueira ressaltou que a proposta está em plena sintonia com a jurisprudência recente dos Tribunais, citando, em especial, decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2018103-55.2022.8.26.0000, que julgou válida lei municipal de Santo André proibindo a ocupação de cargos públicos por pessoas condenadas por crimes de violência física, psicológica ou sexual contra a mulher, violência sexual contra crianças e adolescentes e crimes previstos no Estatuto do Idoso. Segundo o vereador, assim como reconheceu o TJSP, a norma de Araguari não trata de regime jurídico de servidores nem de direito penal, mas de parâmetros éticos e de moralidade administrativa para o acesso a cargos de confiança e espaços financiados com recursos públicos, em linha com o que o Supremo Tribunal Federal já decidiu em casos análogos ao tratar de nepotismo e de leis que vedam a nomeação de condenados por violência doméstica. “Não estamos inovando contra a Constituição, estamos concretizando o que ela já determina em matéria de moralidade administrativa e proteção da dignidade humana. Se o STF e o TJSP já reconheceram a validade de leis que impedem a nomeação de agressores, é nosso dever, em Araguari, assegurar que pessoas condenadas por crimes sexuais não ocupem cargos estratégicos nem atuem, com dinheiro público, em ambientes que tenham contato direto com crianças e adolescentes”, afirmou Levi Siqueira.

 

A proposta também responsabiliza agentes públicos que deixarem de fiscalizar ou descumprirem as normas, estabelecendo sanções administrativas, civis e penais para casos de negligência ou omissão.

Com a aprovação unânime em plenário, o Projeto de Lei nº 212/2025 segue agora para sanção do prefeito Renato Carvalho Fernandes, que deverá oficializar a nova legislação nos próximos dias.

A expectativa é que sua implementação fortaleça significativamente as políticas de proteção à infância e juventude em Araguari, elevando o padrão de segurança e integridade no serviço público e nas parcerias firmadas pelo Município.

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