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Prazo para licenciamento de veículos com placas 4 a 6 começa em 1º de outubro em Minas

ter, 30 de setembro de 2025 08:00

Da Redação

Foto 1: O CRLV pode ser apresentado em formato impresso ou digital, desde que acompanhado de um documento de habilitação válido.

A partir da próxima quarta-feira, 1º de outubro, passa a ser obrigatória a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2025 para veículos com finais de placa 4, 5 e 6. A exigência é válida em todo o estado de Minas Gerais e segue o cronograma estabelecido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG).

Já os veículos com placas terminadas em 7, 8, 9 e 0 têm até o dia 31 de outubro para regularizar a situação e emitir o documento.

O CRLV pode ser apresentado em formato impresso ou digital, desde que acompanhado de um documento de habilitação válido, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Durante abordagens, não é necessário portar comprovantes de pagamento de tributos ou taxas.

Circular com o veículo não licenciado é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do automóvel para um pátio credenciado até a regularização.

O documento pode ser emitido digitalmente pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo MG App, pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou diretamente no site da CET-MG.

No site da CET-MG, o procedimento é simples: acesse a aba “Veículos”, clique em “Emitir o CRLV” e preencha o formulário eletrônico. O documento digital pode ser impresso quantas vezes forem necessárias.

Os aplicativos estão disponíveis para dispositivos Android e iOS. Para acessar, o proprietário precisa ter cadastro ativo na plataforma gov.br e adicionar o CRLV na seção correspondente do app.

Para obter o CRLV 2025, é necessário que:

  • O IPVA esteja quitado;
  • A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual (TRLAV) tenha sido paga;
  • Todas as multas vencidas estejam pagas;
  • Não existam restrições judiciais ou administrativas que impeçam a emissão do documento.

A consulta de débitos pode ser feita no site da CET-MG, onde também é possível gerar as guias de pagamento, caso haja pendências.

Durante fiscalizações de trânsito, condutores poderão quitar débitos e regularizar a situação do veículo no momento da abordagem, conforme prevê a Lei Estadual 25.070/2024. No entanto, nem todas as pendências podem ser solucionadas de imediato — casos que envolvem dívidas de outros estados, entes federais ou inscrição em dívida ativa podem exigir procedimentos adicionais.

Ainda assim, cabe ao proprietário manter a regularidade do veículo e verificar, com antecedência, todas as condições necessárias para o licenciamento.

Em Araguari, cidade com frota estimada em cerca de 75 mil veículos, foram lançados aproximadamente R$ 76,2 milhões em valores referentes ao IPVA de 2025. Até a última atualização obtida pela Gazeta, já haviam sido arrecadados cerca de R$ 57 milhões.

Foto 2: Circular com o veículo não licenciado é infração gravíssima, sujeita a multa.

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