Eleições Municipais: proibição de prisões para eleitores começou ontem
qua, 2 de outubro de 2024 14:31Da Redação
Desde ontem, 1º, os eleitores estão protegidos de prisão ou detenção, cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que acontecerá no próximo domingo, 6. Essa proteção se estenderá até a próxima terça-feira,8, 48 horas após o término da votação.
Conforme o Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), as exceções para prisão são em casos de flagrante delito, em cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável, ou por violação de salvo-conduto.
Se alguém for detido durante esse período, será levado imediatamente ao juiz competente, que avaliará a
legalidade da prisão. Se o crime não se enquadrar em uma das três exceções mencionadas, a prisão será revogada.
O artigo também estabelece que mesários e candidatos não podem ser presos ou detidos, exceto em casos de flagrante, durante os 15 dias que antecedem a eleição, período que começou em 21 de setembro.
Ressalta-se que, o Artigo 302 do Código de Processo Penal define flagrante como a situação em que a pessoa é pega no ato de cometer o crime, logo após cometê-lo, perseguida imediatamente após o delito, ou encontrada com evidências que a liguem ao crime, como estar em posse de armas que indiquem sua autoria.
A sentença condenatória é a decisão do juiz que finaliza o processo criminal em primeira instância, aplicando uma penalidade ao réu. No entanto, essa sentença pode ser contestada por meio de recurso. A lei classifica como crimes inafiançáveis, entre outros, o racismo, a injúria racial, a tortura, o tráfico de drogas, o terrorismo e os crimes hediondos.
Por último, o salvo-conduto assegura a liberdade de voto. Eleitores que enfrentarem ameaças físicas ou morais com a intenção de impedir seu direito de votar podem solicitar essa garantia, que pode ser concedida por um juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa de votação. Quem desrespeitar uma ordem de salvo-conduto pode ser detido por até cinco dias, mesmo sem estar em flagrante.
É bom mencionar que, nos municípios onde ocorrerá o segundo turno, marcado para 27 de outubro (último
domingo do mês), ninguém poderá ser preso ou detido entre os dias 22 e 29 de outubro, exceto em casos de flagrante delito, cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável, ou violação do salvo-conduto.
A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 estabelecem que apenas em municípios com mais de 200 mil eleitores aptos a votar poderá haver segundo turno, caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.
De acordo com essa exigência da lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições de 2024, 103 cidades possuem a possibilidade de realizar um segundo turno na disputa pela prefeitura.
Araguari conta com 91.533 eleitores, 283 seções, distribuídas em 49 locais de votação. Em Indianópolis são 16 seções, em 2 locais de votação.
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